Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1973- (Produção)
Nível de descrição
Fundo
Dimensão e suporte
70 caixas e aproximadamente 18 processos
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
O Conselho Universitário (CONSU) constitui o órgão supremo de deliberação da universidade, previsto no Artigo 26 da Lei 7.655/62, de 28.12.62, foi instalado em 31.03.1987, e tem como principais atribuições: Legislação e Normas: a) exercer a jurisdição superior da Universidade e traçar as suas diretrizes b) emendar os Estatutos por deliberação de 2/3 de seus membros c) aprovar o Regimento Geral e homologar os Regimentos das Unidades Universitárias, bem como dos órgãos Complementares e demais órgãos integrantes da Universidade d) constituir as Câmaras de Ensino, Pesquisa e Extensão e a Câmara de Administração e) delegar atribuições às Câmaras de Ensino, Pesquisa e Extensão e de Administração f) constituir suas comissões assessoras permanentes e transitórias, definindo sua competência e atribuições g) organizar a lista, nos termos da legislação vigente, a ser submetida ao Governador do Estado para a escolha do Reitor . Para tanto, o Conselho realizará consulta indicativa à Comunidade Universitária, na qual se considerará o voto ponderado do Corpo Docente, do Corpo Discente e do Corpo de Servidores Técnicos e Administrativos, fixado o peso de 3/5 para o voto da categoria docente, 1/5 para o voto da categoria Discente e 1/5 para o voto da categoria do Servidor Técnico e Administrativo. Por voto de uma categoria entendese a relação entre o número de votos recebido por professor votado, que seja elegível, e o número total de eleitores qualificados para votar nas respectivas categorias h) homologar os nomes indicados pelo Reitor para as funções de Coordenador Geral da Universidade e de Pró-Reitor i) avocar, por proposta do Reitor ou de 1/3 de seus membros, a decisão sobre qualquer assunto de interesse relevante incluído na competência das demais instâncias da Universidade j) aprovar a criação ou extinção dos cursos de graduação e pósgraduação e os planos de expansão e desenvolvimento relativos ao ensino e à pesquisa, depois de pronunciamento da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão l) aprovar mediante parecer da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, as propostas de criação, extinção ou remodelação de Unidades, Departamentos, Centros e Núcleos m) elaborar a política acadêmica, científica, cultural e de prestação de serviços à comunidade n) aprovar convênios e contratos com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, propostos pelas Unidades Universitárias e com parecer da Câmara competente conforme a natureza da matéria o) aprovar as normas encaminhadas pelas congregações para realização de concursos para o corpo docente, para a inscrição de candidatos, para a composição de bancas e para a homologação dos resultados, depois de pronunciamento da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão p) aprovar propostas de alteração
do Estatuto do Servidor da UNICAMP depois de pronunciamento da Câmara de Administração q) deliberar, em grau de recurso, sobre as sanções disciplinares aplicadas ao pessoal docente, técnico-administrativo e discentes r) reconhecer a representação discente legalmente constituída s) julgar os recursos a ele interpostos t) deliberar sobre os casos omissos nos Estatutos u) elaborar o seu Regimento Interno v) cumprir e fazer cumprir o disposto nos Estatutos, no Regimento Geral e nos Regimentos das Unidades Universitárias x) deliberar sobre as normas de ascensão dos docentes por avaliação de mérito, encaminhadas pelas congregações, ouvida a Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão z) fixar anualmente o número de docentes em cada categoria ou nível, para cada Instituto ou Faculdade, proposto inicialmente pelos Departamentos e deliberado em primeira instância pelas congregações, ouvida a Câmara de Administração. II. Do orçamento e patrimônio: a) deliberar sobre a política orçamentária e administrativa da Universidade, após pronunciamento da Câmara de Administração b) aprovar a dotação orçamentária de cada Unidade proposta pela Câmara de Administração c) aprovar a prestação anual de contas de cada Unidade, após parecer da Câmara de Administração, d) autorizar a aquisição de bens imóveis, assim como a alienação, cessão e o arrendamento de tais bens, pertencentes à Universidade, mediante parecer da Câmara de Administração e) aceitar legados ou doações à Universidade ou a qualquer de seus órgãos sem encargos ou vinculações, após parecer da Câmara de Administração f) instituir fundos especiais permanentes g) deliberar sobre assuntos orçamentários e patrimoniais não previstos nas alíneas anteriores III. Dos títulos, prerrogativas e prêmios: a) autorizar, por proposta do Reitor ou das Congregações, a concessão de títulos de Doutor "Honoris Causa", de Professor Emérito e de Professor Honorário b) conferir mandato universitário a instituições públicas ou privadas, de caráter acadêmico, cultural, científico, técnico ou artístico c) instituir prêmios honoríficos ou pecuniários (..). Todo o expediente do CONSU é feito pela Secretaria Geral, órgão complementar da Reitoria.
Entidade custodiadora
História do arquivo
Os documentos são recolhidos periodicamente e estão organizados em ordem cronológica.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Secretaria Geral
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O fundo é composto por atas, pautas e anexos das reuniões, convênios, pareceres, deliberações, correspondências e processos administrativos.
Avaliação, seleção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
O fundo encontra-se dividido em câmaras: Câmara de Administração (CAD), Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão(CEPE) E comissões ativas: Comissão de Legislação e Normas (CLN), Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP) e comissões extintas: Comissão de Atividades Interdisciplinares (CAI), Comissão de Serviço Social (CSS)
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
acesso livre
Condiçoes de reprodução
Uso e reprodução dos documentos selecionados permitido, observando-se o regulamento do Arquivo Central/ SIARQ e mediante autorização expressa.
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Inventário do CONSU e Sistema de Protocolo
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Localização de originais: Arquivo Central/SIARQ Localização Física: Arquivo Central/SIARQ
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Descrição baseada em: CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS. ISAD (G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, adotada pelo Comitê de Normas de Descrição,Estocolmo, Suécia, 19-22 de setembro de 1999, versão final pelo CIA - Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2001.RIBEIRO, Antonia Motta de Castro Memória. AACR2: Anglo-American Cataloguing Rules, 2nd edition: descrição e pontos de acesso. Brasília: CDIT, 1995.
Estado atual
Nível de detalhamento
Completo
Datas de criação, revisão, eliminação
20/09/2002