Área de identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Casa da Suplicação do Brasil
Forma(s) paralela(s) de nome
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) de nome
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
1808-1832
Histórico
A Casa da Suplicação do Brasil foi criada após a transferência da Corte portuguesa para o Brasil pelo alvará de 10 de maio de 1808, em substituição a Relação do Rio de Janeiro (1751-1808), órgão que tinha sob sua jurisdição as capitanias do Sul e Minas Gerais. Suas atribuições judiciais eram as de julgar em última instância todos os agravos ordinários e apelações oriundas das Ilhas da Madeira e Açores, como também das províncias do Pará, Maranhão e da Relação da Bahia. Suas funções legislativas eram as de tomar providências quanto às ordenações do Reino, a sanção de Leis, Decretos e Assentos. Segundo a obra Organização Judiciária Brasileira, não existe nenhum diploma legal determinando a extinção da Casa da Suplicação. Mas na lei de 22 de setembro de 1828, que extingue os Tribunais das Mesas do Desembargado do Paço e da Consciência e Ordens, fica claro que as funções atribuídas à Casa da Suplicação do Brasil foram paulatinamente absorvidas pelas Relações e pelo Superior Tribunal de Justiça.