Casa da Suplicação do Brasil

Área de identificação

tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Casa da Suplicação do Brasil

Forma(s) paralela(s) de nome

Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

Outra(s) forma(s) de nome

identificadores para entidades coletivas

área de descrição

Datas de existência

1808-1832

Histórico

A Casa da Suplicação do Brasil foi criada após a transferência da Corte portuguesa para o Brasil pelo alvará de 10 de maio de 1808, em substituição a Relação do Rio de Janeiro (1751-1808), órgão que tinha sob sua jurisdição as capitanias do Sul e Minas Gerais. Suas atribuições judiciais eram as de julgar em última instância todos os agravos ordinários e apelações oriundas das Ilhas da Madeira e Açores, como também das províncias do Pará, Maranhão e da Relação da Bahia. Suas funções legislativas eram as de tomar providências quanto às ordenações do Reino, a sanção de Leis, Decretos e Assentos. Segundo a obra Organização Judiciária Brasileira, não existe nenhum diploma legal determinando a extinção da Casa da Suplicação. Mas na lei de 22 de setembro de 1828, que extingue os Tribunais das Mesas do Desembargado do Paço e da Consciência e Ordens, fica claro que as funções atribuídas à Casa da Suplicação do Brasil foram paulatinamente absorvidas pelas Relações e pelo Superior Tribunal de Justiça.

Locais

Estado Legal

funções, ocupações e atividades

Mandatos/Fontes de autoridade

Estruturas internas/genealogia

Contexto geral

Área de relacionamento

Área de ponto de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ocupações

Área de controle

Identificador de autoridade arquivística de documentos

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Status

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão e eliminação

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Notas de manutenção

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  • Exportar

  • EAC

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