Carta de Paulo César de Alcântara Avellar e outros ao sr. Flavio Suplicy de Lacerda, Ministro de Estado e Cultura, apelando para o aproveitamento dos candidatos não habilitados, preenchendo as vagas remanescentes. Rio de Janeiro, 4 maio 1964. Ass. Paulo César de Alcântara Avellar e outros. c. anotações ms. (anexo: Carta de Octávio Catanhede, Superintendente do PROTEC a pessoa desconhecida, informando sobre o edital do concurso de habilitação, que o PROTEC não poderia aceitar matrículas de candidatos não habilitados do CFBT- GB e solicitando que isto fosse encaminhado a Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil. Rio de Janeiro, 8 maio 1964. Ass. Octávio Catanhede. 1p. datil. c. anotações ms. do representante do Ministro, o sr. Orlando Calaza).
Abaixo assinado dos representantes dos alunos excedentes da Faculdade de Engenharia da Universidade Mackenzie ao sr. Flavio Suplicy de Lacerda, Ministro de Estado da Educação e Cultura, solicitando providências quanto a matrícula de 108 alunos aprovados no vestibular q que não puderam fazer suas matrículas por falta de vaga. São Paulo, 20 abr 1964. Ass. Pela Comissão Ricardo Haidar e outros. (anexo bilhete resumindo assinto.).
Ofício de pessoa desconhecida ao sr. Consultor Jurídico do MEC, informando-lhe sobre os procedimentos para matricular os candidatos aprovados em exames vestibulares, porém sem vaga. s.l., 4 ago 1964. S. ass. (ofício incompleto).
Termo de convênio especial celebrado entre o PROTEC – MEC e a Faculdade de Engenharia Industrial da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, assegurando a matrícula em 1963 de 100 candidatos classificados no concurso de admissão. Rio de Janeiro, 23 ago 1963. Ass. Octávio Catanhede e outros.
Termo de convênio especial celebrado entre o PROTEC – MEC e a Escola de Engenharia da Universidade do Recife, assegurando a matrícula em 1963 de 38 candidatos classificados no concurso de admissão. Rio de Janeiro, 23 ago 1963. Ass. Octávio Catanhede e outros. (obs. ass. de uma das testemunhas está ilegível).
processo de prestação de contas relativos a 2ª parcela desembolsada pelo PROTEC à Escola Nacional de Química, segundo convênio firmado entre as partes.