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01 Vida Pessoal

Composto por documentos pessoais, tais como 'Atestado de Antecedentes' (FC00015-P24), 'Certidão de nascimento' (FC00016-P24) e 'Boletim médico' (FC00057-P39); por versões cronológicas de uma biografia (FC00011 a FC00014-P24); por uma carta que narra acontecimentos da vida do titular (FC00058-P39) e por uma série de retratos do titular (FC00164, FC00167, FC00172, FC00174, FC00181, FC00183, FC00188, FC00189 e FC00190-Alb18).

Carvalho, Flávio de

02 Execução de Sentenças - São Paulo (Capital)

Contém mandatos de execução de sentenças. Proferidas as sentenças condenatórias, os réus eram colocados à disposição dos juízes municipais para a aplicação das penas. Caso não existissem estabelecimentos aparelhados para o cumprimento das penas de galés, prisões com trabalhos, ou Casas de Correção no município em que o réu se encontrasse preso, o Juiz Municipal responsável deveria encaminhá-lo a outra localidade para a execução da sentença.

Poder Judiciário do Estado

02 Relacionamento familiar

Composto por retratos dos pais do titular e dele com os mesmos (FC00163, FC00165, FC00166, FC00168 e FC00173-Alb18).

Carvalho, Flávio de

03 Fazenda Capuava

Composto por artigo de jornal sobre a fazenda (FC00127-Alb16); por retratos do titular e amigos no local (FC00162, FC00177, FC00182, FC00189 e FC00193-Alb18) e por imagens do interior e do exterior da casa (FC00194, FC00195, FC00198, FC00199, FC00200 e FC00201-Alb18).

Carvalho, Flávio de

04 Relacionamento social

Composto por correspondência recebida pelo titular de amigos e/ou conhecidos (FC00026, FC00027, FC00030, FC00045, FC00046, FC00047 e FC00051-P39); Cartões de visita (FC00048, FC00049 e FC00050-P39) e por fotografias do titular com amigos e/ou conhecidos (FC00160, FC00161, FC00169, FC00170, FC00171, FC00177, FC00180, FC00182, FC00192, FC00193, FC00196 e FC00197-Alb18).

Carvalho, Flávio de

05 Termos de Bem-viver - São Paulo (Capital)

Os termos de bem-viver eram documentos onde os acusados de qualquer ação que perturbasse a tranquilidade pública comprometiam-se a mudar sua conduta nos termos definidos pelas autoridades. Eram, pois mecanismos preventivos dos crimes. Assim, a pessoa que assinava o termo de bem-viver não era qualificado de início como um criminoso recebendo uma pena, mas poderia ser processado criminalmente, na hipótese de desvio da conduta ali prescrita.

Poder Judiciário do Estado

05 Vida profissional

Composto por correspondências referentes à sua vida profissional enquanto engenheiro civil e arquiteto (FC00028-P24; FC00032, FC00034 a FC00037 e FC00052-P39).

Carvalho, Flávio de

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