06 - Octavio Brandão e Laura Brandão
- BR SPAEL OB-G.04-s.01-ss.03-Ft/00104-Ft/00107
- Item
- 1921,1923, [s.d.]
Parte de Octavio Brandão
Octavio Brandão e Laura Brandão
06 - Octavio Brandão e Laura Brandão
Parte de Octavio Brandão
Octavio Brandão e Laura Brandão
Parte de IDORT - Instituto de Organização Racional do Trabalho
Relatório da diretoria a ser apresentado a Assembléia Geral Ordinária de 28 de junho de 1935.
Doado pela direção do IDORT em 1983.
06 - Textos apresentados no IV Congresso Nacional de Organização científica
Parte de IDORT - Instituto de Organização Racional do Trabalho
Textos apresentados no IV Congresso Nacional de Organização científica, realizado em São Paulo, em julho de 1964.
Doado pela direção do IDORT em 1983.
Parte de Crimes em São Paulo
Contém processos de execução de sentenças por ameaças.
Poder Judiciário do Estado de São Paulo
06 Artigos de imprensa sobre a participação em eventos.
Parte de Leon Hirszman
Artigos sobre a participação de Leon Hirszman no Festival de Veneza e em debate na cidade de Recife.
Leon Hirszman
Parte de Octavio Brandão
Subsérie composta por artigos de autoria de Octavio Brandão publicados nos jornais: Folha do Povo, Jornal de Debates, A Classe Operária, Imprensa Popular, Voz Operária, Gazeta de Alagoas, Jornal de Alagoas, Diário de Alagoas, O Semanário e Luta Democrática.
Octavio Brandão
06 Bancarrota, estelionato e outros
Parte de Crimes em São Paulo
Contém processos criminais por Bancarrota, estelionato e outros.
Poder Judiciário do Estado de São Paulo
Parte de Leon Hirszman
Comunicado da Embrafilme confirmando a recontratação para distribuição e comercialização dos filmes "Garota de Ipanema" e "São Bernardo".
Leon Hirszman
06 Contratos de cessão de direitos
Parte de Leon Hirszman
Contratos entre a Leon Hirszman Produções, detentora da exclusividade, tendo totais direitos dos papéis/personagens, e os atores e atrizes que desempenharam os papéis principais do filme. Nestes contratos, que perfazem um total de sete, declaram os contratos não cessão ou transferência à terceiros dos personagens por eles interpretados. Outro contrato de cessão de direitos, refere-se ao da obra "Eles não usam black-tie", de autria de gianfrancsco Guarnieri, para sua exploração comercial, bem como a participação em regime de co-autoria, na confecçaõ e adaptação do argumento e roteiro cinematográfico da obra.
Leon Hirszman
Parte de Mário Carvalho de Jesus
Documentação referente ao convênio firmado entre a Frente Nacional do Trabalho e a Advocacia Carvalho de Jesus, na qual a ACJ passa a ser a responsável pelo Departamento Jurídico da FNT.