Ofício de Arthur Cardoso de Abreu, coordenador do CFBT – GB ao Diretor de Ensino Superior, informando sobre a situação do Centro, solicitando providências quanto as finalidades e objetivos do mesmo visto que, este não pertencia mais ao PROTEC devido a junção pela CAPES, considerando que estes problemas não o permitiam ter assinado o convênio com o Banco Operador e colocando seu cargo a disposição. Rio de Janeiro, ago 1964. Ass. Arthur Cardoso de Abreu.
Ofício de pessoa desconhecida ao sr. Consultor Jurídico do MEC, informando-lhe sobre os procedimentos para matricular os candidatos aprovados em exames vestibulares, porém sem vaga. s.l., 4 ago 1964. S. ass. (ofício incompleto).
Termo de convênio especial celebrado entre o PROTEC – MEC e a Faculdade de Engenharia Industrial da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, assegurando a matrícula em 1963 de 100 candidatos classificados no concurso de admissão. Rio de Janeiro, 23 ago 1963. Ass. Octávio Catanhede e outros.
Termo de convênio especial celebrado entre o PROTEC – MEC e a Escola Politécnica da Universidade do Espírito Santo, assegurando a matrícula em 1963 de 20 candidatos classificados no concurso de admissão. Rio de Janeiro, 23 ago 1963. Ass. Octávio Catanhede e outros. (ass. de uma das testemunhas está ilegível).
Termo de convênio especial entre o PROTEC – MEC e a Escola Politécnica da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, assegurando a matrícula em 1963 de 50 candidatos classificados no concurso de admissão. Rio de Janeiro, 23 ago 1963. Ass. Octávio Catanhede e outros.
Termo de convênio celebrado entre o Banco Operador e a CAPES, regulando emprego de recursos concedidos à CAPES. s.l., 17 ago 1964. Ass. Adolfo Campello Gentil e outros. 2p. cópia datil. (anexos: relação dos alunos financiados pelo presente projeto. 1p. cópia datil.; e, dois esboços do efetivo convênio.; obs. algumas ass. estão ilegíveis).
Decreto do sr. João Goulart, Presidente da República, providenciando a duplicação de vagas das Universidades e Escolas bem como, estimulando o corpo docente para que trabalhasse tempo integral e a complementação de recursos para contratação de docentes, técnicos auxiliares e materiais de consumo. Brasília, 28 fev 1964. Ass. João Goulart e Julio Furquim de Sambaquy.