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Registro de autoridadeComitê de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho
O Comitê de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho (CHSMT) foi criado pela Portaria GR 150/89, de 28.08.1989, e está subordinado à Diretoria Geral de Recursos Humanos (DGRH). O Comitê tem como atribuição principal a colaboração de políticas e diretrizes referentes à Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho na Unicamp.
Comitê Brasileiro pela Anistia
- Entidade coletiva
Fundado em 1978 no Rio de Janeiro, por iniciativa do Movimento Feminino pela Anistia, o Comitê Brasileiro pela Anistia veio congregar os esforços de diversas entidades e personalidades em luta, nas suas respectivas frentes, contra o regime de exceção. Sem abandonar suas reivindicações específicas, tais instituições passaram a compor, através de seus representantes, um movimento cuja linha de atuação então extrapolava as questões mais gerais referentes aos Direitos Humanos, dando maior ênfase à luta pela anistia, contra as perseguições políticas, prisões e torturas. Para tanto, definiu como bandeiras de luta a extinção das leis repressivas - como a Lei de Segurança Nacional - e a luta pelo desmantelamento dos órgãos e aparelhos de repressão, como o DOPS (Departamento de Ordem Política e Social) e a polícia política.
A Comissão Técnica (COTEC) foi criada junto à Reitoria, pelo Conselho Diretor (atual Conselho Universitário CONSU), na reunião de 22.02.1968 e tinha como finalidades assessorar na fiscalização e execução das obras da Cidade Universitária. Foi extinta e substituída pelo Escritório Técnico de Construção (ETC), de acordo com a Portaria GR 06/69, de 31.01.1969.
Comissão Supervisora do Plano dos Institutos
A Comissão Supervisora do Plano dos Institutos (COSUPI), foi criada pelo decreto número 49.355 de 28 de novembro de 1960, do então Presidente da República Juscelino Kubitschek, após período experimental em que foi regida por portaria ministerial datada de 28 de fevereiro de 1958, expedida pelo ministro de Estado Clóvis Salgado, e tinha por objetivos, modificar mediante a difusão de idéias, as estruturas das universidades brasileiras e das escolas superiores de tecnologia, visando promover reformulações profundas em relação às cátedras e a carreira docente das universidades e apoiando a formação de técnicos procurando elevar o nível de conhecimento desses profissionais, aumentar o número de vagas nos cursos de engenharia, visando com isso, o desenvolvimento social do país, de modo a sanar as deficiências impostas pelo crescente progresso técnico da nação à educação e ao trabalho.
Os esforços e recursos empreendidos pela COSUPI para atingir seus objetivos procuravam desenvolver as áreas de conhecimento que eram mais importantes do ponto de vista da educação para o desenvolvimento, ou seja, a matemática, a química, a física. a biologia, a geologia e a economia.
As verbas concedidas pela COSUPI objetivavam exclusivamente planejar um novo sistema educacional nas escolas ou universidades, nas áreas vinculadas ao trabalho, no intuito de promover o aumento da produtividade.
Desde a sua criação, a COSUPI foi presidida pelo professor Ernesto Luiz de Oliveira Júnior, que para cumprir a meta da instituição a qual presidia, percorreu o país buscando conhecer as escolas técnicas e universidades brasileiras, apontando seus problemas e submetendo ao ministro de Estado os planos de aplicação de recursos e os progressos que já se realizavam dentro dos planos do Ministério da Educação e Cultura.
Após realizar exaustivo trabalho em inúmeras universidades e escolas de tecnologia em todo o país em prol do desenvolvimento produtivo, a COSUPI teve seu funcionamento alterado pelo decreto número 51.405 de 6 de fevereiro de 1962 do Presidente da República João Goulart e dos Ministros de Estado Tancredo Neves e Antônio de Olivera Britto.
Por esse decreto a COSUPI passava a ser subordinada diretamente ao ministro da Educação e Cultura que seria seu presidente, tendo por diretor executivo, o diretor do ensino superior do Ministério da Educação, auxiliado por mais quatro membros nomeados pelo Presidente da República.
Essas modificações causaram protestos da parte do Professor Oliveira Júnior que declarou em carta aberta “Ao povo brasileiro”, que as alterações feitas pelo ministro Brito, desviariam a COSUPI de seus objetivos originais e promoveriam sua extinção como instituição preocupada com o desenvolvimento nacional.
A opinião do Professor Oliveira Júnior foi defendida por várias pessoas como, por exemplo, Luís MacDowell na sua nota “Brasília e a COSUPI”, publicada no “Diário Carioca” de 18 de fevereiro de 1962, mas também sofreu críticas daqueles que viam nas mudanças o fator decisivo na reformulação do ensino superior no Brasil, como por exemplo, o Professor Dumerval Trigueiro Mendes em sua nota publicada no “Diário de Notícias” de 15 de abril 1962.
As divergências decorrentes dessa mudança foram muitas, até que o decreto número 53.932 de 26 de maio de 1964 do Presidente Humberto Castello Branco reuniu a Campanha Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível superior (CAPES), a Comissão Supervisora do Plano dos Institutos (COSUPI), e o Programa de Expansão do Ensino Tecnológico (PROTEC), num só órgão denominado Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), subordinada ao Ministro da Educação e Cultura, que visava também dar apoio às universidades e institutos de tecnologia, que atendessem as necessidades decorrentes do desenvolvimento econômico e técnico do país.
O Fundo COSUPI conta com grande quantidade de documentos, referente a diversas universidades do Brasil material de pesquisa bastante completo e que fornece os elementos necessários para a preservação da memória do desenvolvimento científico brasileiro.
Essa documentação está no Arquivo do CLE desde 1988. Trata-se de um fundo público fechado, pois sua documentação é parte do Arquivo do Ministério da Educação e Cultura.As Séries constituídas são Convênios, Correspondências, Documentos Contábeis, Iconografia, Legislação, Miscelânea, Planejamento e Produção Intelectual de Terceiros. e os Dossiês Casa do Brasil na Cidade Universitária de Madrid, Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, Grupo de Reequipamento Técnico-Científico das Universidades do Nordeste, Grupo de Trabalho de Educação do Nordeste e Grupo Executivo para Aplicação de Computadores Eletrônicos e conta com 873 unidades documentais.
Comissão Processante Permanente II
Instituída pela Portaria GR 239/83, de 24.08.83, e subordinada ao Gabinete do Reitor (GR), conforme a Resolução Nº 57, de 19.08.2003, a Comissão Processante Permanente II (CPP II) está destinada a realizar os processos administrativos previstos no Regimento Geral e na legislação aplicável ao servidor da universidade, incumbida dos processos administrativos do pessoal técnico administrativo.
Comissão Processante Permanente I
Instituída pela Portaria GR 239/83, de 24.08.1983, e subordinada ao Gabinete do Reitor (GR), conforme Resolução GR Nº57, de 19.08.2003 a Comissão Processante Permanente I (CPP I) destina-se a realizar os processos administrativos previstos no Regimento Geral e na legislação aplicável ao servidor da universidade, incumbida dos processos administrativos do pessoal docente.
Comissão Permanente para os Vestibulares
A Comissão Permanente para os Vestibulares (COMVEST) foi criada pela Portaria GR 60/86, de 20.03.1986 e esteve inicialmente subordinada à Coordenadoria Geral da Universidade (CGU) e funcionalmente articulada com a Diretoria Acadêmica (DAC). Porém, segundo a Portaria GR 96/87, de 27.04.1987, está vinculada à Pró-Reitoria de Graduação (PRG). Têm como competências realizar os vestibulares da Unicamp, em conformidade com a política educacional da universidade, introduzindo modificações graduais na forma e conteúdo dos concursos vestibulares desenvolver um processo contínuo de análise dos referidos concursos, buscando ampliar a integração da universidade com o ensino de 1º e 2º graus além de estabelecer relações com outras universidades, órgãos governamentais, instituições de ensino e outras entidades, com o objetivo de se conseguir um constante aperfeiçoamento dos mecanismos que em nível nacional, regulam o ingresso de estudantes aos cursos superiores.