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Registro de autoridade

Centro de Assistência aos Funcionários

O Centro de Assistência aos Funcionários (CAF) foi criado pela Portaria GR 97/94, de 27.07.1994, estava vinculado ao Gabinete do Reitor (GR) e integrado foi ao Serviço de Apoio ao Servidor (SAS). Tinha como competências coordenar a execução e implantação de projetos nas áreas de assistência social, esporte, cultura e lazer, orientação jurídica, incentivos aos servidores, bem como fornecer subsídios às discussões sobre a política de assistência social e apoio aos servidores, entre outras. Foi extinto pela Portaria GR 80/98, de 24.04.1998, e suas atividades passaram a ser de responsabilidade da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários (PREAC).

Centro de Apoio à Tecnologia de Ensino em Engenharia

O Centro de Apoio à Tecnologia de Ensino em Engenharia (CEATENGE ) foi criado através da Portaria GR 267/85, de 31.10.85 e implantado em 14.2.1986 através da Portaria GR 30/86. Diretamente subordinado à Reitoria, tinha como objetivos: executar trabalhos e projetos de ensino e pesquisa no âmbito da UNICAMP, que tenham como finalidade a melhoria e o aprimoramento das técnicas e condições de ensino de Engenharia executar e orientar trabalhos do mesmo teor que os definidos no inciso I, que forem solicitados por outras instituições, entidades públicas ou privadas promover a realização de Feiras, Cursos, Seminários, Palestras, Conferências, Simpósios, Congressos e outras atividades correlatas que venham a oferecer ao corpo docente, discente e profissionais da área de Engenharia, oportunidades de aprimoramento na tecnologia de ensino de Engenharia divulgar e incentivar o uso de metodologia e equipamentos, com o fim de aumentar a eficiência do ensino de Engenharia manter o intercâmbio com outros centros de Tecnologia Educacional no País e no Exterior. Foi extinto em 1992, pela Deliberação CONSU 147/92, conforme Relatório de Avaliação dos Núcleos e Centros referente ao biênio 89-90, apresentado pela Comissão de Atividades Interdisciplinares.

Centro Acadêmico Bernardo Sayão

A estrutura da vice-presidência foi estabelecida pelo regimento do Centro Acadêmico Bernardo Sayão e possui as seguintes atribuições:
I. Substituir ao Presidente em suas faltas ou impedimentos, e auxiliá-lo na administração do CABS
II. Representar oficialmente o CABS junto às entidades estudantis da UNICAMP.

Centro Acadêmico Bernardo Sayão

A estrutura da diretoria financeira foi estabelecida pelo regimento do Centro Acadêmico Bernardo Sayão e possui as seguintes atribuições:
I. Ter sob sua guarda e responsabilidade os recursos pecuniários pertencentes ao CABS, guardadas as restrições consubstanciadas no capítulo III do Título I,
II. Arrecadar rendas, subvenções e doações feitas ao CABS, assim como efetuar as despesas autorizadas pela Diretoria Executiva
III. Manter em ordem a escrituração da Diretoria Financeira
IV. Apresentar à Diretoria balancetes mensais até o 10° dia útil do mês subsequente, os quais serão publicados até 8 dias após sua apresentação,
V. Apresentar na Assembleia Geral Ordinária, prevista no Art, 31º, balanço patrimonial e relatório ou balancetes minuciosos das atividades da Diretoria Financeira durante o seu mandato, que poderá ser anexado ao do Presidente
VI. Autorizar por escrito, junto ao presidente, todas as despesas necessárias do CABS
VII. Indicar, caso ache necessário, um assessor financeiro

Centro Acadêmico Bernardo Sayão

A estrutura da diretoria foi estabelecida pelo regimento do Centro Acadêmico Bernardo Sayão em aprovado em assembleia em 04 de novembro de 2004. Dentre as suas competências
I. Administrar o CABS
II. Desautorizar quem agir ou falar em nome dos estudantes do curso de Engenharia Elétrica da Unicamp ou do CABS, exceção feita aos componentes de cargo de eleição, ou de nomeação.
III. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as decisões da Assembleia Geral e da própria Diretoria
IV. Designar os sócios que irão ocupar os cargos de nomeação, bem como os membros do Conselho Consultivo
V. Criar todas as comissões que julgar de utilidade
VI. Designar o suplente a substituir interinamente o Diretor Administrativo e o diretor Financeiro em função de ausência e impedimento
VII. Dar ou não, licença a qualquer pessoa estranha para assistir às reuniões do CABS
VIII. Manter os sócios informados sobre os trabalhos realizados na Diretoria

Centro Acadêmico Bernardo Sayão

A estrutura da Diretoria de Relações Públicas foi estabelecida pelo regimento do Centro Acadêmico Bernardo Sayão e possui as seguintes atribuições:
Divulgar os eventos, boletins, coordenar a equipe do jornal do CABS, recepção de alunos ingressantes bem como promover o CABS.

Centro Acadêmico Bernardo Sayão

A estrutura da diretoria administrativa foi estabelecida pelo regimento do Centro Acadêmico Bernardo Sayão e possui as seguintes atribuições:
I. Superintender todo o movimento da Secretaria
II. Redigir e assinar toda a correspondência do CABS
III. Tornar pública as decisões da Diretoria
IV. Receber os papeis e a correspondência dirigida ao CABS, levá-los ao conhecimento da Diretoria, encaminhá-los ao Presidente para despacho, e arquivá-los
V. Lavrar e ler as atas das reuniões da Diretoria e Assembleia Geral, ficando sob sua guarda os respectivos livros
VI. Secretariar as reuniões da Diretorias e da Assembleia Geral
VII. Indicar, caso ache necessário, um assessor administrativo

Centro Acadêmico Bernardo Sayão

A estrutura da Diretoria Executiva foi estabelecida pelo regimento do Centro Acadêmico Bernardo Sayão e possui as seguintes atribuições:
I.Administrar o CABS
II. Desautorizar quem agir ou falar em nome dos estudantes do curso de Engenharia Elétrica da Unicamp ou do CABS, exceção feita aos componentes de cargo de eleição
III. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as decisões da Assembleia Geral e da própria Diretoria
IV.Designar os sócios que irão ocupar os cargos de nomeação, bem como os membros do Conselho Consultivo
V. Criar todas as comissões que julgar de utilidade
VI. Designar o suplente a substituir interinamente o Diretor Administrativo e o Diretor Financeiro em função de ausência e impedimento.
VII. Dar ou não, licença a qualquer pessoa estranha para assistir às reuniões do CABS
VIII. Manter os sócios informados sobre os trabalhos realizados pela Ditetoria.

Centro Acadêmico Bernardo Sayão

A estrutura dos sócios do CABS foi estabelecida pelo regimento do Centro Acadêmico Bernardo Sayão e possui as seguintes atribuições:
I. Observar os dispositivos deste Estatuto, cumprir e acatar as decisões da Diretoria da Assembleia Geral e cooperar para o progresso do CABS,
II. Proceder com a máxima correção do recinto do CABS ou fora dele
III. Comparecer a todas as Assembleias Gerais promovidas pelo CABS
IV. Indenizar a Diretoria Financeira no prazo máximo de 30 dias, das avarias causadas em instalação ou material do CABS salvo em caso de acidente ou quando, a juízo da diretoria, por razões determinadas, for considerado isento de responsabilidade

Centro Acadêmico Bernardo Sayão

A estrutura da Diretoria de Assuntos Acadêmicos foi estabelecida pelo regimento do Centro Acadêmico Bernardo Sayão e possui as seguintes atribuições:
I. Organizar representação discente nos órgãos colegiados do curso de Engenharia Elétrica
II. Acompanhar e participar ativamente dos assuntos de ordem acadêmica do curso de Engenharia Elétrica
III. Propugnar pela observância dos direitos acadêmicos de seus representados perante às Diretorias das Faculdades e demais órgãos da UNICAMP,
IV. Organizar e liderar os sócios em seus anseios acadêmicos
V. Ser representante discente junto à Coordenadoria de Graduação, bem como organizar a eleição dos outros representantes
VI. Manter os sócios informados dos assuntos discutidos nas reuniões da Coordenadoria de Graduação
VII. Manter-se informado sobre a atuação dos representantes discentes na Congregação e informar os alunos

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