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Notice d'autorité
Casa da Suplicação do Brasil
Collectivité · 1808-1832

A Casa da Suplicação do Brasil foi criada após a transferência da Corte portuguesa para o Brasil pelo alvará de 10 de maio de 1808, em substituição a Relação do Rio de Janeiro (1751-1808), órgão que tinha sob sua jurisdição as capitanias do Sul e Minas Gerais. Suas atribuições judiciais eram as de julgar em última instância todos os agravos ordinários e apelações oriundas das Ilhas da Madeira e Açores, como também das províncias do Pará, Maranhão e da Relação da Bahia. Suas funções legislativas eram as de tomar providências quanto às ordenações do Reino, a sanção de Leis, Decretos e Assentos. Segundo a obra Organização Judiciária Brasileira, não existe nenhum diploma legal determinando a extinção da Casa da Suplicação. Mas na lei de 22 de setembro de 1828, que extingue os Tribunais das Mesas do Desembargado do Paço e da Consciência e Ordens, fica claro que as funções atribuídas à Casa da Suplicação do Brasil foram paulatinamente absorvidas pelas Relações e pelo Superior Tribunal de Justiça.