Termos de Bem-viver eram documentos onde os acusados de qualquer ação que pertubasse a tranquilidade pública comprometiam-se a mudar sua conduta nos termos defiidos pelas autoridades. Eram, pois, mecanismos preventivos de crimes pois as pessoas que os assinavam não eram qualificadas como criminosos, mas isso poderia ocorrer na hipótese de desvio da conduta ali prescrita.
Arquivo do Estado de São Paulo