Mostrando 6751 resultados

Registro de autoridad
Instituto de Biologia

Previsto na Lei 7.655/62, de 28.12.1962, que criou a Universidade Estadual de Campinas, o Instituto de Biologia (IB) teve seis de seus atuais departamentos implantados entre 1963 e 1964 para ministrar o curso básico de medicina existente. A Resolução CEE 46/66, de 19.12.1966, autorizou a instalação e funcionamento do IB, primeira unidade a ter seus edifícios inaugurados no campus universitário (16.08.1968) e, por meio de Ato do Reitor de 31.01.1967, foi nomeado o seu primeiro coordenador, Prof. Dr. Walter August Hadler. De acordo com a Deliberação CONSU-A 03/97, o Instituto de Biologia tem como finalidade, na área das Ciências Biológicas, ministrar o ensino, desenvolver e estimular a pesquisa e prestar serviços à comunidade.

A Assessoria de Comunicação e Imprensa da Unicamp (ASCOM), foi instalada em 15.03.1982 e atualmente constitui um órgão vinculado ao Gabinete do Reitor, conforme Resolução GR Nº 57, de 19.08.2003. Atua em três frentes distintas de trabalho: as relações com a imprensa, em que faz o papel de mediadora entre a universidade, seus pesquisadores e os meios de informação a difusão de pesquisas, idéias e tendências através de sua publicação própria - o Jornal da Unicamp a difusão de informações administrativas, acadêmicas e institucionais para o público interno, através de sinopses digitais e do Unicamp Hoje, serviço realizado através de uma lista de assinaturas.

Faculdade de Ciências Médicas

A Faculdade de Ciências Médicas (FCM) foi instituída oficialmente pela Lei Estadual 4.996/58, de 25.11.1958, e durante quatro anos ela só existiu no papel. Em 28.12.1962, a Lei Estadual 7.655/62 que criou a Universidade Estadual de Campinas em seu Artigo 29, incorporou a ela a Faculdade de Medicina. Em 20.05.1963, foi proferida a aula inaugural. Funcionou por pouco tempo na Maternidade de Campinas e depois transferiu-se para a Santa Casa de Campinas até fevereiro de 1986. De acordo com a Deliberação CONSU-A 11/97, que dipõe sobre o seu rgimento interno, a FCM tem como finalidades ministrar o ensino das ciências da saúde para a formação de profissionais destinados ao exercício da Medicina, da Enfermagem e demais profissões da saúde promover, estimular e realizar pesquisas científicas contribuir para o estudo e propor soluções para os problemas de saúde individual e coletiva, através da criação de modelos reproduzíveis de atenção à saúde e participar da prestação de serviços à comunidade integrada ao ensino e pesquisa.

O Programa da Moradia Estudantil da Unicamp foi criado pela Portaria GR 55/88, de 01.03.1988 destinado ao atendimento das necessidades de residência dos estudantes de graduação e pós-graduação regularmente matriculados nesta universidade, e dirigido e supervisionado por uma Comissão de Direção Geral do Programa de Moradia Estudantil da Unicamp, criada pela Portaria GR 56/88, de 01.03.1988. Com a Deliberação CONSU-A-04/00, de 22.08.2000, passou a designar Conjunto Residencial Universitário (CRU) que culminou em um conjunto de normas de funcionamento substituindo a antiga comissão por nova coordenadoria, contrariando os interesses dos alunos no que diz respeito a igualdade no poder de decisão dos interesses da moradia. Finalmente foi aprovada a Deliberação CONSU A-24, de 04.12.2001, onde o Programa passou a ter suas regras de funcionamento formailizadas de acordo com as reivindicações dos alunos moradores. Segundo a Portaria GR 198/98, de 30.07.98, o Programa de Moradia Estudantil está subordinada à Pró-Reitoria de Graduação (PRG).

Comissão Central de Graduação

Criada pelo Decreto Estadual 26.797/87, de 20.02.1987, que alterou os Estatutos da Unicamp, a Comissão Central de Graduação (CCG) foi instalada na 1ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSU), em 31.03.1987, e sua primeira reunião aconteceu no dia 30.04.1987. Atualmente está vinculado à Pró Reitoria de Graduação, de acordo com a Resolução GR Nº 57, de 19.08.2003. A Comissão Central de Graduação (CCG) está encarregada da orientação, supervisão e revisão periódica do ensino de graduação, substituindo, desta forma, a Câmara Curricular.

A Comissão Permanente para os Vestibulares (COMVEST) foi criada pela Portaria GR 60/86, de 20.03.1986 e esteve inicialmente subordinada à Coordenadoria Geral da Universidade (CGU) e funcionalmente articulada com a Diretoria Acadêmica (DAC). Porém, segundo a Portaria GR 96/87, de 27.04.1987, está vinculada à Pró-Reitoria de Graduação (PRG). Têm como competências realizar os vestibulares da Unicamp, em conformidade com a política educacional da universidade, introduzindo modificações graduais na forma e conteúdo dos concursos vestibulares desenvolver um processo contínuo de análise dos referidos concursos, buscando ampliar a integração da universidade com o ensino de 1º e 2º graus além de estabelecer relações com outras universidades, órgãos governamentais, instituições de ensino e outras entidades, com o objetivo de se conseguir um constante aperfeiçoamento dos mecanismos que em nível nacional, regulam o ingresso de estudantes aos cursos superiores.

Faculdade de Educação

Prevista nos Estatutos baixados pelo Decreto Estadual 52.255/69, de 30.07.1969, a Faculdade de Educação da Unicamp (FE) iniciou suas atividades em 1972, oferecendo disciplinas de caráter pedagógico que compunham os Currículos de Licenciatura. Em 1974, teve início o curso de Pedagogia e, no ano de 1975, foi implantado o Programa de Pós-Graduação em Educação. O curso de Pedagogia forma professores para os níveis iniciais do 1ºgrau e para a Administração Escolar, Magistério Pré-Escolar e Formação de Professores em Educação Especial. Já o curso de Licenciatura tem o objetivo específico de preparar professores habilitados para o ensino de 1º e 2º graus, nas áreas de Humanas, Exatas e Biológicas. O programa de pós-graduação da FE oferece o Mestrado e Doutorado em Educação, além de cursos de especialização e cursos de extensão em várias áreas, junto à Rede Oficial e às Instituições Particulares de Ensino.

Conselho Universitário

O Conselho Universitário (CONSU) constitui o órgão supremo de deliberação da universidade, previsto no Artigo 26 da Lei 7.655/62, de 28.12.62, foi instalado em 31.03.1987, e tem como principais atribuições: Legislação e Normas: a) exercer a jurisdição superior da Universidade e traçar as suas diretrizes b) emendar os Estatutos por deliberação de 2/3 de seus membros c) aprovar o Regimento Geral e homologar os Regimentos das Unidades Universitárias, bem como dos órgãos Complementares e demais órgãos integrantes da Universidade d) constituir as Câmaras de Ensino, Pesquisa e Extensão e a Câmara de Administração e) delegar atribuições às Câmaras de Ensino, Pesquisa e Extensão e de Administração f) constituir suas comissões assessoras permanentes e transitórias, definindo sua competência e atribuições g) organizar a lista, nos termos da legislação vigente, a ser submetida ao Governador do Estado para a escolha do Reitor . Para tanto, o Conselho realizará consulta indicativa à Comunidade Universitária, na qual se considerará o voto ponderado do Corpo Docente, do Corpo Discente e do Corpo de Servidores Técnicos e Administrativos, fixado o peso de 3/5 para o voto da categoria docente, 1/5 para o voto da categoria Discente e 1/5 para o voto da categoria do Servidor Técnico e Administrativo. Por voto de uma categoria entendese a relação entre o número de votos recebido por professor votado, que seja elegível, e o número total de eleitores qualificados para votar nas respectivas categorias h) homologar os nomes indicados pelo Reitor para as funções de Coordenador Geral da Universidade e de Pró-Reitor i) avocar, por proposta do Reitor ou de 1/3 de seus membros, a decisão sobre qualquer assunto de interesse relevante incluído na competência das demais instâncias da Universidade j) aprovar a criação ou extinção dos cursos de graduação e pósgraduação e os planos de expansão e desenvolvimento relativos ao ensino e à pesquisa, depois de pronunciamento da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão l) aprovar mediante parecer da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, as propostas de criação, extinção ou remodelação de Unidades, Departamentos, Centros e Núcleos m) elaborar a política acadêmica, científica, cultural e de prestação de serviços à comunidade n) aprovar convênios e contratos com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, propostos pelas Unidades Universitárias e com parecer da Câmara competente conforme a natureza da matéria o) aprovar as normas encaminhadas pelas congregações para realização de concursos para o corpo docente, para a inscrição de candidatos, para a composição de bancas e para a homologação dos resultados, depois de pronunciamento da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão p) aprovar propostas de alteração
do Estatuto do Servidor da UNICAMP depois de pronunciamento da Câmara de Administração q) deliberar, em grau de recurso, sobre as sanções disciplinares aplicadas ao pessoal docente, técnico-administrativo e discentes r) reconhecer a representação discente legalmente constituída s) julgar os recursos a ele interpostos t) deliberar sobre os casos omissos nos Estatutos u) elaborar o seu Regimento Interno v) cumprir e fazer cumprir o disposto nos Estatutos, no Regimento Geral e nos Regimentos das Unidades Universitárias x) deliberar sobre as normas de ascensão dos docentes por avaliação de mérito, encaminhadas pelas congregações, ouvida a Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão z) fixar anualmente o número de docentes em cada categoria ou nível, para cada Instituto ou Faculdade, proposto inicialmente pelos Departamentos e deliberado em primeira instância pelas congregações, ouvida a Câmara de Administração. II. Do orçamento e patrimônio: a) deliberar sobre a política orçamentária e administrativa da Universidade, após pronunciamento da Câmara de Administração b) aprovar a dotação orçamentária de cada Unidade proposta pela Câmara de Administração c) aprovar a prestação anual de contas de cada Unidade, após parecer da Câmara de Administração, d) autorizar a aquisição de bens imóveis, assim como a alienação, cessão e o arrendamento de tais bens, pertencentes à Universidade, mediante parecer da Câmara de Administração e) aceitar legados ou doações à Universidade ou a qualquer de seus órgãos sem encargos ou vinculações, após parecer da Câmara de Administração f) instituir fundos especiais permanentes g) deliberar sobre assuntos orçamentários e patrimoniais não previstos nas alíneas anteriores III. Dos títulos, prerrogativas e prêmios: a) autorizar, por proposta do Reitor ou das Congregações, a concessão de títulos de Doutor "Honoris Causa", de Professor Emérito e de Professor Honorário b) conferir mandato universitário a instituições públicas ou privadas, de caráter acadêmico, cultural, científico, técnico ou artístico c) instituir prêmios honoríficos ou pecuniários (..). Todo o expediente do CONSU é feito pela Secretaria Geral, órgão complementar da Reitoria.

Dino Ferraresi

Dino Ferraresi nasceu em 26 de março de 1924, em São Paulo, SP. Formou-se Engenheiro Mecânico e Eletricista na Escola Politécnica da Universidade de São Paulo – USP, em 1950. Chegando na UNICAMP em 1969, Dino Ferraresi foi contratado como Professor Titular na Faculdade de Engenharia Mecânica – FEM. Aposentou-se compulsoriamente em 1990 e faleceu em 8 de setembro de 1991. Dentre os títulos obtidos e cargos ocupados, destacam-se: Doutorado Technische Hochschule Munchen / Alemanha (1960) Engenheiro Mecânico e Eletricista Escola Politécnica Universidade Paulista – USP (1950) Professor Titular Faculdade de Engenharia – UNICAMP (1972 –1990) Membro do Conselho de Curadores da FUNCAMP Superintendente do Centro de Tecnologia (1983 – 1986) Membro do Conselho Editorial da FUNCAMP (1979 –1981) Coordenador do Departamento de Engenharia Mecânica (1971 – 1972) Coordenador do Centro de Tecnologia UNICAMP (1969 – ?) Presidente do Comitê de Mecânica da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT Presidente do Conselho Técnico da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT Membro do Conselho Diretor da Fundação Tropical de Pesquisas e Tecnologia – André Tosello Membro do Conselho da Associação Brasileira de Comando Numérico – SOBRACON Membro da Associação de Engenheiros e Arquitetos de Campinas, da Associação Brasileira de Metais – ABM, da Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas Membro da Diretoria da Fundação Tropical de Pesquisas e Tecnologia – André Tosello.

José Lopes de Faria

José Lopes de Faria nasceu em 28 de maio de 1917, em Capela Nova/Carandaí, MG. Formou-se Médico pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. Em 1966, foi contratado como Professor de Anatomia Patológica junto a Faculdade de Ciências Médicas - FCM da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, onde desenvolveu diversas pesquisas em sua área. Pioneiro na área de Anatomopatologia Brasileira, tornou-se reconhecido tanto como pesquisador quanto como professor. Aposentou-se em 1987. Dentre os títulos obtidos e cargos os quais José Lopes de Faria ocupou, destacam-se: Doutorado – Faculdade de Medicina Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG (1943) Graduação – Medicina – Faculdade de Medicina Universidade de Minas Gerais – UMG (1941) Convidado – CONGFCM - Membro de Comissão/ Comitê Permanente. (1994 – 1998) Chefe do Departamento de Anatomia Patológica (1981 – 1984) Chefe de Departamento (1983 – 1984) Diretor da Faculdade de Ciências Médicas - FCM (1972 – 1976) Diretor Associado da Faculdade de Ciências Médicas (1972).