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Registro de autoridade

Centro Acadêmico Bernardo Sayão

A estrutura da Diretoria de Relações Públicas foi estabelecida pelo regimento do Centro Acadêmico Bernardo Sayão e possui as seguintes atribuições:
Divulgar os eventos, boletins, coordenar a equipe do jornal do CABS, recepção de alunos ingressantes bem como promover o CABS.

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A estrutura da diretoria administrativa foi estabelecida pelo regimento do Centro Acadêmico Bernardo Sayão e possui as seguintes atribuições:
I. Superintender todo o movimento da Secretaria
II. Redigir e assinar toda a correspondência do CABS
III. Tornar pública as decisões da Diretoria
IV. Receber os papeis e a correspondência dirigida ao CABS, levá-los ao conhecimento da Diretoria, encaminhá-los ao Presidente para despacho, e arquivá-los
V. Lavrar e ler as atas das reuniões da Diretoria e Assembleia Geral, ficando sob sua guarda os respectivos livros
VI. Secretariar as reuniões da Diretorias e da Assembleia Geral
VII. Indicar, caso ache necessário, um assessor administrativo

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A estrutura da Diretoria Executiva foi estabelecida pelo regimento do Centro Acadêmico Bernardo Sayão e possui as seguintes atribuições:
I.Administrar o CABS
II. Desautorizar quem agir ou falar em nome dos estudantes do curso de Engenharia Elétrica da Unicamp ou do CABS, exceção feita aos componentes de cargo de eleição
III. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as decisões da Assembleia Geral e da própria Diretoria
IV.Designar os sócios que irão ocupar os cargos de nomeação, bem como os membros do Conselho Consultivo
V. Criar todas as comissões que julgar de utilidade
VI. Designar o suplente a substituir interinamente o Diretor Administrativo e o Diretor Financeiro em função de ausência e impedimento.
VII. Dar ou não, licença a qualquer pessoa estranha para assistir às reuniões do CABS
VIII. Manter os sócios informados sobre os trabalhos realizados pela Ditetoria.

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A estrutura dos sócios do CABS foi estabelecida pelo regimento do Centro Acadêmico Bernardo Sayão e possui as seguintes atribuições:
I. Observar os dispositivos deste Estatuto, cumprir e acatar as decisões da Diretoria da Assembleia Geral e cooperar para o progresso do CABS,
II. Proceder com a máxima correção do recinto do CABS ou fora dele
III. Comparecer a todas as Assembleias Gerais promovidas pelo CABS
IV. Indenizar a Diretoria Financeira no prazo máximo de 30 dias, das avarias causadas em instalação ou material do CABS salvo em caso de acidente ou quando, a juízo da diretoria, por razões determinadas, for considerado isento de responsabilidade

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A estrutura da Diretoria de Assuntos Acadêmicos foi estabelecida pelo regimento do Centro Acadêmico Bernardo Sayão e possui as seguintes atribuições:
I. Organizar representação discente nos órgãos colegiados do curso de Engenharia Elétrica
II. Acompanhar e participar ativamente dos assuntos de ordem acadêmica do curso de Engenharia Elétrica
III. Propugnar pela observância dos direitos acadêmicos de seus representados perante às Diretorias das Faculdades e demais órgãos da UNICAMP,
IV. Organizar e liderar os sócios em seus anseios acadêmicos
V. Ser representante discente junto à Coordenadoria de Graduação, bem como organizar a eleição dos outros representantes
VI. Manter os sócios informados dos assuntos discutidos nas reuniões da Coordenadoria de Graduação
VII. Manter-se informado sobre a atuação dos representantes discentes na Congregação e informar os alunos

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A estrutura das funções foi estabelecida pelo regimento do Centro Acadêmico Bernardo Sayão

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O Centro Acadêmico Bernardo Sayão, da Faculdade de Engenharia Elétrica, referido como CABS, é fundado em 9 de junho de 1969, como uma Associação, uma entidade com fins não econômicos representativa dos estudantes do curso de Engenharia Elétrica da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), com a finalidade defender e lutar pelos direitos de seus sócios e estudantes.

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A estrutura da presidência foi estabelecida pelo regimento do Centro Acadêmico Bernardo Sayão e possui as seguintes atribuições:
I. Convocar Assembleias Gerais, reuniões da Diretoria e seções bem como representar o CABS, ativa ou passivamente, judicialmente e extrajudicialmente
II. Abrir, suspender e encerrar as sessões, dirigindo todos os trabalhos
III. Executar as deliberações tomadas pela diretoria e pela Assembleia Geral
IV. Superintender todos os serviços do CABS, exercendo fiscalização sobre os trabalhos dos diversos Departamentos, quer eletivos, quer de nomeação.
V. Advertir em sessão, ou fora dela, de acordo com a gravidade da falta, o sócio que por qualquer forma, perturbar a ordem das sessões.
VI. Transmitir a presidência a seu substituto legal na ordem prevista pelo Art. 24º, por escrito, no caso de impedimento.
VII. Emitir voto de qualidade em caso de empate de votação salvo nas eleições do CABS
VIII. Despachar, com máxima brevidade, todos os papeis relativos aos diversos setores administrativos
IX. Autorizar por escrito, junto ao Diretor Financeiro, todas as despesas necessárias do CABS.
X. Tomar em caso de emergência, qualquer deliberação em nome do CABS, "ad referendum" da Diretoria, ou da Assembleia Geral, conforme a importância do caso.
XI. Apresentar à Assembleia Geral ordinária, minucioso relatório do seu mandato, que poderá ser analisado pelo conselho consultivo.

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A estrutura da Diretoria de Eventos foi estabelecida pelo regimento do Centro Acadêmico Bernardo Sayão e possui as seguintes atribuições:
Responsável pela realização de eventos com o intuito apresentado no Art. 3º Item 2. Colaborar com a organização das ações de recepção dos alunos ingressantes e organização de eventos acadêmicos

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