Área de identificação
Tipo de entidade
Forma autorizada do nome
Centro Acadêmico Bernardo Sayão
Forma(s) paralela(s) de nome
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) de nome
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
Histórico
A estrutura da presidência foi estabelecida pelo regimento do Centro Acadêmico Bernardo Sayão e possui as seguintes atribuições:
I. Convocar Assembleias Gerais, reuniões da Diretoria e seções bem como representar o CABS, ativa ou passivamente, judicialmente e extrajudicialmente
II. Abrir, suspender e encerrar as sessões, dirigindo todos os trabalhos
III. Executar as deliberações tomadas pela diretoria e pela Assembleia Geral
IV. Superintender todos os serviços do CABS, exercendo fiscalização sobre os trabalhos dos diversos Departamentos, quer eletivos, quer de nomeação.
V. Advertir em sessão, ou fora dela, de acordo com a gravidade da falta, o sócio que por qualquer forma, perturbar a ordem das sessões.
VI. Transmitir a presidência a seu substituto legal na ordem prevista pelo Art. 24º, por escrito, no caso de impedimento.
VII. Emitir voto de qualidade em caso de empate de votação salvo nas eleições do CABS
VIII. Despachar, com máxima brevidade, todos os papeis relativos aos diversos setores administrativos
IX. Autorizar por escrito, junto ao Diretor Financeiro, todas as despesas necessárias do CABS.
X. Tomar em caso de emergência, qualquer deliberação em nome do CABS, "ad referendum" da Diretoria, ou da Assembleia Geral, conforme a importância do caso.
XI. Apresentar à Assembleia Geral ordinária, minucioso relatório do seu mandato, que poderá ser analisado pelo conselho consultivo.