Área de identificação
Tipo de entidade
Forma autorizada do nome
Centro de Lógica, Epistemologia e História da Ciência
Forma(s) paralela(s) de nome
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) de nome
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
Histórico
O Centro de Lógica, Epistemologia e História da Ciência (CLEHC) foi criado pela Portaria GR 38/77, de 04.04.1977, na forma de órgão complementar, vinculado à Reitoria e atualmente, de acordo com a Deliberação CONSU-A-17/98, de 29.09.1998, está subordinado à Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa (COCEN). Conforme Deliberação CONSU-A 10/02, que dispõe sobre o seu regimento, são objetivos do CLEHC: promover e incentivar pesquisa e estudo de natureza interdisciplinar promover publicações que assegurem a difusão regular dessa pesquisa organizar seminários, colóquios, encontros, semanas de estudos e conferências incentivar e colaborar no desenvolvimento de cursos de pós-graduação de natureza interdisciplinar, tendo sobretudo em vista a formação de pessoal docente de nível superior nas áreas mencionadas promover e assegurar o entrosamento da Unicamp com as demais instituições universitárias e de pesquisa do País, visando ao desenvolvimento daquelas áreas no meio universitário brasileiro manter contato permanente com instituições nacionais e estrangeiras de ensino e pesquisa, de maneira a assegurar o intercâmbio de pesquisadores e a contribuição daquelas instituições ao aprimoramento e bom funcionamento dos programas planejados manter acervos bibliográficos e de documentação, visando a proporcionar infra-estrutura a docentes, pesquisadores e estudantes interessados nas áreas de atuação do CLE atuar como centro avançado de pesquisa, acolhendo pesquisadores brasileiros e do exterior que queiram desenvolver atividades de pós-doutoramento, sob supervisão de membro do CLE, nas áreas de lógica, epistemologia e história da ciência e na qualidade de Pesquisador Associado, nos moldes do artigo 19, Capítulo V.