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Poder Judiciário do Estado de São Paulo Subgrupo
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Processo Policial

Contém processos policiais pelos crimes de uso de arma proibida, infração ao código de postura, injúria, estelionato, jogos proibidos, infração de termo de bem viver e uso de arma proibida, provenientes da Delegacia de Polícia de Campinas.

Poder Judiciário do Estado de São Paulo

Termo de Segurança

Contém processos de termo de segurança pelos crimes injúria e ameaça e tentativa de homicídio, originários da Delegacia de Polícia de Campinas

Poder Judiciário do Estado de São Paulo

Devassa

Contém processos de devassa pelos crimes arrombamento de cadeia e fuga de presos, dano e ofensa física, ferimento e ofensa física, fuga de preso, furto, homicídio, homicídio e ferimento, irregularidade de conduta, não identificados e suicídio, originários do Juízo Ordinário de Sorocaba e julgados pelo mesmo órgão

Poder Judiciário do Estado de São Paulo

Apelação Crime

Contém Apelação Crime decorrentes de diversos tipos de processos criminais: Ameaça e Uso de Arma Proibida, Compra Falsa, Contrabando (de homens vendidos como escravos), Cumplicidade em Homicídio, Dano, Estelionato, Ferimento e Ofensa Física, Furto, Homicídio, Homicídio e Defloramento, Homicídio e Roubo, Infração de Postura, Injúria e Ameaça, Ofensa Física, Resistência e Homicídio, Roubo, Tentativa de Homicídio, Ofensa Física e Uso de Arma Proibida, Uso de Título Indevido (exercício ilegal da medicina). Órgãos que iniciaram os processos: Del. de Polícia de Campinas, Juízo de Direito de Campinas e Juízo Municipal de Campinas. Instâncias Julgadoras: Juízo de Direito, Juízo Municipal de Jundiaí, Tribunal de Justiça de São Paulo, Tribunal da Relação de São Paulo, Tribunal da Relação do Distrito, Tribunal da Relação do Rio de Janeiro e Tribunal do Júri.

Poder Judiciário do Estado de São Paulo

Corpo de Delito

Contém processos de corpo de delito por crimes de Acidente de Trabalho, Agressão
Atacado por morféa (lepra), Atropelamento, Dano, Dano, Defloramento, Enforcamento
Envenenamento, Ferimento, Homicídio, Morte Natural, Ofensa Física, Ferimento, Roubo, Suicídio e Tentativa de Homicídio, originados e julgados pela Delegacia de Polícia de Campinas.

Poder Judiciário do Estado de São Paulo

Justificação Crime

Contém processos criminais, provenientes do Juízo de Direito, Delegacia de Polícia e Juízo Municipal de Campinas, pelos crimes de estelionato, falta às sessões do Júri, roubo e incitação e resistência à prisão.

Poder Judiciário do Estado de São Paulo

Laudo de Autópsia

Contém um processo crime proveniente da Delegacia de Polícia de Campinas, sem mais informações.

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Devassa

  • BR SPAEL CSP-08-sg01
  • Subgrupo
  • 1817,1818, 1820, 1825, 1828, 1829, 1831 e 1832
  • Parte deCrimes em São Paulo

Contém processos de devassa pelos crimes arrombamento de cadeia, arrombamento de cadeia e fuga de presos, e ferimento e ofensa física, originários do Juízo Ordinário de Jundiaí e julgados pelo mesmo órgão

Poder Judiciário do Estado de São Paulo

Processo Crime

Contém processos crime pelos crimes perturbação da ordem pública e uso de arma proibida e tentativa de homicídio, originários do Juízo Ordinário de Sorocaba e julgados pelo mesmo órgão

Poder Judiciário do Estado de São Paulo

Processos Crime

Contém Processos Crimes decorrentes de diversos tipos de crimes. Órgãos que iniciaram os processo: Delegacia de Polícia de Campinas, Juízo de Direito, Juízo de Direito de Campinas, Juízo de Paz, Juízo Municipal de Campinas, Juízo Ordinário de São Carlos. Instancias julgadoras: Juízo Ordinário de São Carlos, Juízo Municipal, Conselho de Júri, Conselho de Júri de São Carlos, Delegacia de Polícia de Campinas, Juizo de Direito de Campinas, Juizo de Direito, Tribunal do Júri, Tribunal do Júri de São Carlos.

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