O conjunto contém documentos de fundação e histórico do grupo, atas de reuniões, material de divulgação de eventos, correspondência, recortes de jornais, textos diversos e periódicos.
O conjunto reúne uma pequena porção de documentos relativos às atividades do grupo, tais como correspondência e comunicados enviados aos associados, panfletos, recortes de jornais, textos de outros grupos homossexuais e o boletim “Okzinho”, órgão oficial da Turma Ok. O destaque da documentação encontra-se na raríssima coleção de pequenos jornais voltados ao público homossexual editados entre as décadas de 1960 e 1970, muitos de maneira artesanal: “O Snob” (1963-1969), “Darling” (1968) e “Gente Gay” (1976-1978), editados no Rio de Janeiro com a participação de Agildo Bezerra Guimarães; e outros títulos como “Aliança de Ativistas Homossexuais”, “Cray Press Magazine”, “Foyer”, “La Saison”, “Le Femme”, “Littlle Darling”, “Mammy’s News”, “O Centauro”, “O Grupo”, “O Vic”, “Tiraninho”, entre outros.
Trata-se de livros de registro de entrada e saída dos presos da Casa de Detenção da Corte, compreendendo o período de 1860 a 1911. Apresenta informações sobre os detentos e as circunstâncias de sua detenção. Conteúdo dos rolos: rolo 01: (1860 - 1870) contém livros de registros de pessoas livres e também de escravos (livros 3986, 4058, 4059 e 4284); rolo 02: (1871-1879) apenas registros de homens livres detidos (livros 3969, 3987, 3988, 4043 e CD/65); rolo 03: (1878-1880) contém a continuação do livro 4051, até o ano de 1880, e o livro 5454 com fichas dos escravos apreendidos no periodo entre 1879 e 1880.
Os autos correspondem a inquéritos policiais, primeira fase de um processo criminal, uma parte importante de investigação preliminar, que permite o prosseguimento do processo nas instâncias judiciais, e normalmente vem acoplado a ele.Os documentos que estão disponibilizados agora em microfilme caracterizam-se justamente pelo fato de não terem tido continuidade, provavelmente porque a autoridade policial não conseguiu concluir suas diligências, que vão desde a falta de provas até a fuga do suspeito, ou mesmo por algum impedimento legal. Os inquéritos, uma vez abertos, não poderiam ser arquivados pela polícia, mas esse material não chegou também a ser encaminhado a nenhum ofício criminal - instância na qual o promotor público deveria fazer a denúncia contra o suspeito para que fosse então instaurado o processo criminal. Tais documentos ficaram, assim, guardados nas delegacias e subdelegacias da capital a espera de mais provas ou outras diligências para que pudessem ser concluídos.
Processos crimes selecionados a partir da documentação da 5a , 8a e 9a pretorias do Rio de Janeiro que correspondem as freguesias de Santo Antônio e Santana. Consta também alguns processos criminais encontrados na Corte de Apelação. Essa documentação refere-se a conflitos que incorreram nos artigos 303 e 294 do Código Penal, ocorridos em casas de comércio em geral (bares, botequins, secos e molhados, casas de pasto e casas de chopps) ou envolvendo trabalhadores ligados a essas casas de comércio.