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Descrição arquivística
Centro de Documentação Cultural Alexandre Eulalio-Unicamp Dossiê
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04 Programas de eventos sobre o cordel e folclore nordestino

O dossiê contém folhetos e programas de eventos e exposições sobre a literatura de cordel, xilogravuras e folclore nordestino, ocorridos nas cidades São Paulo, Rio de Janeiro, Campos do Jordão, Olinda, Caruaru e Salvador. Inclui também um folheto de promoção da obra de Abraão Batista.

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05 - Documentos avulsos

Dossiê composto por toda sorte de documentos, tais como: cópia de sentença, correspondências, discurso pronunciado em reunião do Conselho de Expansão Econômica do Estado de São Paulo, certidões (de nascimento, de processo crime, de acórdão, etc.), apelação de José Lacerda, instruções sobre arrancamento de mudas de seringueira, apostila do IBRA sobre desmatamentos e loteamentos de imóveis rurais, índice de escrituras públicas, anotações, anúncio relativo a loteamento em Cananéia, relação de documentos, levantamento da Fazenda São Marinho (Jacupiranga), entre outros. São documentos relativos a Cananéia, mas que não puderam ser encaixados em outros dossiês, ou por falta de referência específica, ou por abranger mais de um dossiê. Há também um requerimento ao juiz de direito da comarca de Jacupiranga, documento que historia a situação judicial das glebas desde 1878 até (estima-se) a década de 70, bastante esclarecedor. Além de historiar, *vide notas

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05 - Políticas de Ciências e Tecnologia

O dossiê é constituído por documento pela criação de Comissão Parlamentar Permanente de Defesa dos Direitos Indígenas, resolução do Departamento de Letras Vernáculas da Universidade Federal da Bahia defendendo o ensino público gratuito, Recomendação das Associações Científicas das Ciências Humanas e Sociais reivindicando maior participação no processo decisório do CNPq, documento entitulado 'Ações programadas na Sub-Área de linguística', recomendações do CNPq e da FINEP, discurso do deputado Euclydes de Mello, texto sobre Seminários Especiais Avançados e Proposta da Comissão pela Revogação das Restrições Política ao Trabalho Científico.

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05 Folhas volantes de cordel

O dossiê contém folhas volantes com poemas de cordelistas como Franklin Maxado, Rafael dos Santos Barros e João Bandeira de Caldas. Foram distribuídos pelas cidades de Caruaru, São Paulo, Anápolis e Juazeiro do Norte entre décadas de 70 e 80.

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06 - Ação discriminatória do 3º perímetro de Cananéia

Dossiê composto por documentos judiciais (cópia de despacho do juiz, quesitos do juizo para a vistoria, laudos, arbitramento de honorários de perito, requerimentos ao juiz, indicação de assistente técnico, memorial, contestação, entre outros), correspondência e recibo referentes à ação discriminatória do 3º perímetro de Cananéia. Os documentos aqui presentes tratam da parte da ação referente às terras de Companhia Paulista de Madeiras, Antonio dos Santos Cabral e outros, Geraldo de Rezende Martins, João Laurindo Zezilha, João Miguel Murray, Timotheo de Souza, espólio de Francisco de Paula Freitas, clientes de APA. Há entre os documentos judiciais um laudo em que constam todas as propriedades e proprietários que o perímetro abrange segundo um dos peritos. As correspondências são em sua maioria entre APA e João Veríssimo, escrivão do 1º ofício e do júri de Cananéia. Outros nomes que aparecem são * vide notas

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06 - HH (Informe-se)

  • BR SPCEDAE HH-II-I-6
  • Dossiê
  • 1992 - 2000
  • Parte deHilda Hilst

Constam cartas, artigos de jornais, fotografias, material de divulgação da peça 'HH (Informe-se)', trabalho baseado em vários livros da prosa hilstiana; consta também, material sobre o Grupo Alice 118, responsável pela montagem.

HILST, Hilda

06 Literatura de cordel e cordelistas

Os documentos reunidos no dossiê tratam da literatura de cordel e de cordelistas, constam: - O periódico Página Um, suplemento quinzenal do Diário Nippak, que traz um artigo de Joseph M. Luyten sobre a relação entre a literatura de cordel e o povo japonês; - Um recorte do jornal O Estado de São Paulo, que delineia os desafios do cordel frente às grandes editoras e novas tecnologias em plena década de 80; - Um folheto inaugural da Ordem Brasileira dos Poetas de Literatura de Cordel, então presidida pelo cordelista Rodolfo Coelho Cavalvante; - e um cartão de pêsames do cordelista Rafael de Carvalho.

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07 - Ação discriminatória do 16º perímetro de Jacupiranga

Dossiê composto por artigos de jornal, correspondência, documentos judiciais (requerimentos ao juiz de direito da comarca de Iguapé, carta precatória, cópia de despacho do juiz, requerimento ao procurador-chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Estado), aviso de recebimento e protocolo de intimação, certidão e anotações e mapa, todos relativos à ação discriminatória do 16º perímetro de Jacupiranga, processo em que APA e outros requerem sua entrada para a demarcação de suas terras (outros processos dessa série em que acontece o mesmo estão reunidos no dossiê APA II 4 d 8). São nomes importantes nesse dossiê: Onésio França, escrivão do 1º ofício de Iguapé; Alfredo Arminante, perito; Emilio de Paula Souza, agrimensor e perito; Raul C. de Mello Tucunduva, procurador-chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Estado; Ophir Leme Gonçalves, advogado do Estado, entre outros (estes entre 1959 e 1961).

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07 - Kelbilim, o cão da divindade

  • BR SPCEDAE HH-II-I-7
  • Dossiê
  • 1990 - 1991
  • Parte deHilda Hilst

Consta um programa da peça, folder de divulgação e artigos de jornal sobre a montagem.

HILST, Hilda

08 - Ações discriminatórias dos 43º, 44º e 45º perímetros de Apiaí.

Dossiê composto por documentos judiciais (requerimentos ao juiz de direito, cópias de sentenças, minutas de agravo de instrumento), certidões e correspondências referentes aos 43º, 44º e 45º perímetros discriminatórios de Apiaí. Há também pedido para expedir informação e intimação de réu, separados de qualquer dos três perímetros (mas mantendo a ordem cronológica - vide sistema de arranjo). APA e outros, não tendo sido citados na primeira fase da ação apesar de suas terras abrangerem tais perímetros, requerem participação na segunda fase, executória, para demarcação das mesmas.

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