- BR SPAEL CSP-PC-s.44
- Série
- 1848-1878
Parte deCrimes em São Paulo
Contém processos criminais por uso de armas de defesa.
Poder Judiciário do Estado de São Paulo
Parte deCrimes em São Paulo
Contém processos criminais por uso de armas de defesa.
Poder Judiciário do Estado de São Paulo
Parte deCrimes em São Paulo
Contém processos criminais por uso indevido da imprensa.
Poder Judiciário do Estado de São Paulo
Parte deCrimes em São Paulo
Contém processos criminais por vadiagem.
Poder Judiciário do Estado de São Paulo
Parte deCrimes em São Paulo
Contém processos de inspeção por crimes não identificados no processo, originarios da Delegacia de Polícia de Campinas.
Poder Judiciário do Estado de São Paulo.
Contém documentos dos Juízos do Estado de São Paulo. São processos crimes, execuções de sentenças, recursos e apelações, pedidos de habeas-corpus, termos de bem-viver, etc. com registros de indiscutível interesse histórico que oferecem importante subsídio para a reconstituição da vida cotidiana no século XVIII e XIX. Possibilitam pesquisar os modos de enfrentamento das dificuldades diárias; as estratégias de resistência aos poderes; a reinvenção e a renegociação contínua da vida cotidiana, do campo social, cultural, das representações e do imaginário; os modos de fazer, as "astúcias" de homens e mulheres pertencentes a uma população oprimida por carências e conflitos.
Poder Judiciário do Estado de São Paulo
01 Processos Criminais - São Paulo (Capital)
Parte deCrimes em São Paulo
Contém processos criminais de diversos delitos registrados no Juízo Municipal da Capital de São Paulo.
Poder Judiciário do Estado de São Paulo
03 Recursos e Apelações - São Paulo (Capital)
Parte deCrimes em São Paulo
Contém recusos e apelações, instrumentos jurídicos de que dispunham os réus depois de proferidas as decisões dos juízes nos processo criminais.
Poder Judiciário do Estado
04 Habeas Corpus - São Paulo (Capital)
Parte deCrimes em São Paulo
Contém pedidos de Habeas-corpus decorrentes de diversos tipos de processos criminais.
Poder Judiciário do Estado
05 Termos de Bem-viver - São Paulo (Capital)
Parte deCrimes em São Paulo
Os termos de bem-viver eram documentos onde os acusados de qualquer ação que perturbasse a tranquilidade pública comprometiam-se a mudar sua conduta nos termos definidos pelas autoridades. Eram, pois mecanismos preventivos dos crimes. Assim, a pessoa que assinava o termo de bem-viver não era qualificado de início como um criminoso recebendo uma pena, mas poderia ser processado criminalmente, na hipótese de desvio da conduta ali prescrita.
Poder Judiciário do Estado