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Certificado de ação penal do poder judiciário de São Paulo, indiciando por lesões corporais Leon Hirszman, Carlos Alberto Diniz da Silva e Roberto Paduí, constando como vítimas Luiz Batista Evangelista e Maria Marta Brito de Souza, sendo julgada extinta a punibilidade.
Comunicados trocados entre os brasileiros Leon Hirszman e Paulo Cezar Saraceni e os italianos Elio Rumma e Gianni Amico, sócios para a produção do filme cinematográfico. Os comunicados tratam inicialmente de detalhes para a realização da segunda parte do projeto, que era a realização de filmagens no estado da Bahia. Devido a impasses jurídicos, passaram a tratar do uso do copião e de aspectos financeiros que envolviam a sociedade.
Contém processos criminais por Crime contra a Independência, Integridade e Dignidade da Nação, onde são réis: Firmino José Trindade, Francisco e André, Antonio Pereira Nicolau Soares, Henrique Herculano Guerra Leal, José Gonzales Calero, Thomas Coelho Bastos.
Contém pedidos de apelação crime referentes à processos criminais por roubo julgados por: Juízo Municipal, Tribunal da relação de São Paulo, Tribunal da Relação do Rio de Janeiro e Tribunal do Júri