Cantídio de Moura Campos (CM), nasceu na cidade de Botucatu (SP), no dia 21 de outubro de 1889. Realizou seus primeiros estudos na cidade natal, em São Manuel e em Jacareí, completando o curso ginasial no Ginásio do Estado. Formou-se em 1912 pela Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, tendo fixado-se em São Paulo, onde passou a exercer funções docentes na Faculdade de Medicina. Nessa escola foi preparador, professor substituto e catedrático de Fisiologia até 1929, quando passou para a Cátedra de Terapêutica Clínica.Entre outros cargos que ocupou destacam-se os de diretor da Faculdade de Medicina da USP (1932-1935); Secretário da Educação de São Paulo (1935-1937); chefe do Corpo Clínico do Hospital de Clínicas da FMUSP (1946-1959), reeleito sucessivamente; vice-reitor e reitor em exercício da Universidade de São Paulo; foi também membro da Academia de Medicina de São Paulo e da Academia Nacional de Medicina.Sua ligação com a Unicamp originou-se na Universidade de São Paulo que estava envolvida, juntamente com o Governo de São Paulo, na instalação da Faculdade de Medicina de Campinas, criada em 1958. O professor Cantídio foi nomeado para instalar a faculdade, tendo sido seu diretor pro-tempore. Entretanto, nesse período não foram providos os recursos necessários para tal instalação.Em 1961 o professor integra o Grupo de Trabalho, constituído pelo reitor da Universidade de São Paulo, Antonio Barros de Ulhôa Cintra, para estudar e propor um núcleo universitário em Campinas. O projeto elaborado pelo grupo resultou na Lei 7655 de 1962, que criou a Universidade de Campinas e integrou a Faculdade de Medicina de Campinas que ainda não havia sido instalada.Durante o período em que permaneceu como reitor tomou as primeiras medidas para a instalação da universidade e de sua primeira unidade, a Faculdade de Medicina de Campinas, constituindo os quadros de docentes e de funcionários e realizando o primeiro concurso vestibular.Faleceu no dia 29 de abril de 1972 em São Paulo, aos 82 anos de idade, sendo até então professor emérito da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e presidente da Sociedade Franco-Brasileira de Medicina de São Paulo.
A documentação foi reunida para fornecer subsídios para a matéria “Para que não se esqueça”, publicada no Jornal da Unicamp, Edição 168, ano 26, novembro de 2001, página 12 e 13, quando do aniversário de 20 nos da intervenção do governo Maluf na Unicamp.
A Câmara Curricular (CC) estava prevista nos estatutos da Unicamp, baixados pelo Decreto Estadual 52.255/69, de 30.07.1969, e teve sua constituição definida durante reunião do Conselho Diretor (atual Conselho Universitário - CONSU), nos dias 30.09.1969 e 14.10.1969. Instalada em 28.10.1969, data da sua primeira reunião, a Câmara Curricular (CC), enquanto órgão do Conselho Diretor, estava encarregada da orientação, supervisão e revisão periódica do ensino, opinando sobre a coordenação dos currículos e programas dos cursos de graduação e de pós-graduação, a suspensão de cursos, a criação, fusão, desdobramento ou supressão de disciplinas, bem como sobre os pedidos de transferência dos alunos. Foi extinta em 31.03.1987, sendo substituída pela Comissão Central de Graduação (CCG).
O Arquivo Edgard Leuenroth - Centro de Pesquisa e Documentação Social foi reconhecido como instrumento de apoio à pesquisa acadêmica junto ao Instituto de Filosofia e Ciências Humanas através da Portaria GR-93/85, de 07.05.85 e criado posteriormente através da Portaria GR-248/86. Tem como objetivos desenvolver atividades de pesquisa e documentação social no campo da história do pensamento político e social, e da história da cultura.
O Comitê de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho (CHSMT) foi criado pela Portaria GR 150/89, de 28.08.1989, e está subordinado à Diretoria Geral de Recursos Humanos (DGRH). O Comitê tem como atribuição principal a colaboração de políticas e diretrizes referentes à Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho na Unicamp.
A Comissão Assessora para Assuntos Assistenciais da Área de Saúde (CAAAAS) foi criada pela Portaria GR 170/94, de 02.01.1994, como órgão consultivo e de assessoramento da Faculdade de Ciências Médicas (FCM). A CAAAAS substituiu a Comissão Orientadora de Políticas Assistenciais da Área de Saúde da Unicamp (COPAS) e têm como competências elaborar e acompanhar a execução da política assistencial da Área de Saúde; elaborar e acompanhar à execução do plano de aplicação dos recursos oriundos de convênios assistenciais da Área de Saúde; emitir parecer sobre os relatórios de atividades das Unidades Integrantes da Área de Saúde; bem como emitir parecer sobre a criação, extinção, fusão, desmembramento e remodelação de unidades assistenciais da Área de Saúde.
A Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) foi criada pelo Decreto Estadual 26.797/87, de 20.02.1987, que alterou os Estatutos da Unicamp, e foi instalada na 1ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSU), em 31.03.1987. A sua primeira sessão, como órgão do Conselho Universitário (CONSU), foi realizada em 26.05.1987, e tem como competências deliberar sobre medidas para incentivar e dinamizar a realização de pesquisas, medidas que visem a melhoria qualitativa do ensino, propostas de realização de cursos de extensão e de atividades culturais, dar parecer sobre convênios de pesquisa com entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, a criação, extinção ou remodelação de unidades, departamentos, centros e núcleos de pesquisa, planos de expansão, desenvolvimento e aperfeiçoamento do ensino e da pesquisa, dentre outras atribuições.
A estrutura da vice-presidência foi estabelecida pelo regimento do Centro Acadêmico Bernardo Sayão e possui as seguintes atribuições:
I. Substituir ao Presidente em suas faltas ou impedimentos, e auxiliá-lo na administração do CABS
II. Representar oficialmente o CABS junto às entidades estudantis da UNICAMP.
A estrutura da diretoria financeira foi estabelecida pelo regimento do Centro Acadêmico Bernardo Sayão e possui as seguintes atribuições:
I. Ter sob sua guarda e responsabilidade os recursos pecuniários pertencentes ao CABS, guardadas as restrições consubstanciadas no capítulo III do Título I,
II. Arrecadar rendas, subvenções e doações feitas ao CABS, assim como efetuar as despesas autorizadas pela Diretoria Executiva
III. Manter em ordem a escrituração da Diretoria Financeira
IV. Apresentar à Diretoria balancetes mensais até o 10° dia útil do mês subsequente, os quais serão publicados até 8 dias após sua apresentação,
V. Apresentar na Assembleia Geral Ordinária, prevista no Art, 31º, balanço patrimonial e relatório ou balancetes minuciosos das atividades da Diretoria Financeira durante o seu mandato, que poderá ser anexado ao do Presidente
VI. Autorizar por escrito, junto ao presidente, todas as despesas necessárias do CABS
VII. Indicar, caso ache necessário, um assessor financeiro