Área de identificação
Tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Relação do Rio de Janeiro
Forma(s) paralela(s) de nome
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) de nome
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
1751-1808
Histórico
O regimento de 13/10/1751 criou a Relação do Rio de Janeiro para atender às causas e requerimentos "dos povos da parte sul do estado do Brasil", pois devido à distância, a Relação da Bahia não os atendia de forma satisfatória. Sua criação reflete a transferência do centro do poder econômico para a região sul-sudeste da colônia, devido ao fluxo de ouro, diamantes e a necessidade da criação de um porto para a região, ficando a Relação da Bahia responsável pela região norte-nordeste. Este mesmo regimento estabelecia como sua atribuição "a mais reta e pronta administração da justiça". A relação era administrada pelo governador da capitania do Rio de Janeiro e composta pelo chanceler da relação e desembargadores. A partir de 1763, com a administração do Marques de Pombal a capital da colônia foi transferida para o Rio de Janeiro, tornando a Relação do Rio de Janeiro o órgão responsável por julgar os processos de primeira e segunda instância da região sul-sudeste, e o Desembargo do Paço como órgão de última instância, julgando os processos de toda a colônia. O alvará de 10/05/1808 estabeleceu que a Relação do Rio de Janeiro passava a denominar-se Casa da Suplicação do Brasil, sendo considerada como superior tribunal de justiça "para se findarem ali todos os pleitos em última instância". Em 18/09/1828 é criado o Supremo Tribunal de Justiça, substituindo o Tribunal da Mesa do Desembargo do Paço e a Mesa da Consciência e Ordens, como órgão de última instância, levando voltando a Relação do Rio de Janeiro a atuar órgão de primeira e segunda instância, até 1890, quando é criada a Corte de Apelação.