Fundo CONSU - Conselho Universitário (CONSU)

Área de identificação

Código de referência

BR SPSIARQ CONSU

Título

Conselho Universitário (CONSU)

Data(s)

  • 1973- (Produção)

Nível de descrição

Fundo

Dimensão e suporte

70 caixas e aproximadamente 18 processos

Área de contextualização

Nome do produtor

Biografia

O Conselho Universitário (CONSU) constitui o órgão supremo de deliberação da universidade, previsto no Artigo 26 da Lei 7.655/62, de 28.12.62, foi instalado em 31.03.1987, e tem como principais atribuições: Legislação e Normas: a) exercer a jurisdição superior da Universidade e traçar as suas diretrizes b) emendar os Estatutos por deliberação de 2/3 de seus membros c) aprovar o Regimento Geral e homologar os Regimentos das Unidades Universitárias, bem como dos órgãos Complementares e demais órgãos integrantes da Universidade d) constituir as Câmaras de Ensino, Pesquisa e Extensão e a Câmara de Administração e) delegar atribuições às Câmaras de Ensino, Pesquisa e Extensão e de Administração f) constituir suas comissões assessoras permanentes e transitórias, definindo sua competência e atribuições g) organizar a lista, nos termos da legislação vigente, a ser submetida ao Governador do Estado para a escolha do Reitor . Para tanto, o Conselho realizará consulta indicativa à Comunidade Universitária, na qual se considerará o voto ponderado do Corpo Docente, do Corpo Discente e do Corpo de Servidores Técnicos e Administrativos, fixado o peso de 3/5 para o voto da categoria docente, 1/5 para o voto da categoria Discente e 1/5 para o voto da categoria do Servidor Técnico e Administrativo. Por voto de uma categoria entendese a relação entre o número de votos recebido por professor votado, que seja elegível, e o número total de eleitores qualificados para votar nas respectivas categorias h) homologar os nomes indicados pelo Reitor para as funções de Coordenador Geral da Universidade e de Pró-Reitor i) avocar, por proposta do Reitor ou de 1/3 de seus membros, a decisão sobre qualquer assunto de interesse relevante incluído na competência das demais instâncias da Universidade j) aprovar a criação ou extinção dos cursos de graduação e pósgraduação e os planos de expansão e desenvolvimento relativos ao ensino e à pesquisa, depois de pronunciamento da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão l) aprovar mediante parecer da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, as propostas de criação, extinção ou remodelação de Unidades, Departamentos, Centros e Núcleos m) elaborar a política acadêmica, científica, cultural e de prestação de serviços à comunidade n) aprovar convênios e contratos com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, propostos pelas Unidades Universitárias e com parecer da Câmara competente conforme a natureza da matéria o) aprovar as normas encaminhadas pelas congregações para realização de concursos para o corpo docente, para a inscrição de candidatos, para a composição de bancas e para a homologação dos resultados, depois de pronunciamento da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão p) aprovar propostas de alteração
do Estatuto do Servidor da UNICAMP depois de pronunciamento da Câmara de Administração q) deliberar, em grau de recurso, sobre as sanções disciplinares aplicadas ao pessoal docente, técnico-administrativo e discentes r) reconhecer a representação discente legalmente constituída s) julgar os recursos a ele interpostos t) deliberar sobre os casos omissos nos Estatutos u) elaborar o seu Regimento Interno v) cumprir e fazer cumprir o disposto nos Estatutos, no Regimento Geral e nos Regimentos das Unidades Universitárias x) deliberar sobre as normas de ascensão dos docentes por avaliação de mérito, encaminhadas pelas congregações, ouvida a Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão z) fixar anualmente o número de docentes em cada categoria ou nível, para cada Instituto ou Faculdade, proposto inicialmente pelos Departamentos e deliberado em primeira instância pelas congregações, ouvida a Câmara de Administração. II. Do orçamento e patrimônio: a) deliberar sobre a política orçamentária e administrativa da Universidade, após pronunciamento da Câmara de Administração b) aprovar a dotação orçamentária de cada Unidade proposta pela Câmara de Administração c) aprovar a prestação anual de contas de cada Unidade, após parecer da Câmara de Administração, d) autorizar a aquisição de bens imóveis, assim como a alienação, cessão e o arrendamento de tais bens, pertencentes à Universidade, mediante parecer da Câmara de Administração e) aceitar legados ou doações à Universidade ou a qualquer de seus órgãos sem encargos ou vinculações, após parecer da Câmara de Administração f) instituir fundos especiais permanentes g) deliberar sobre assuntos orçamentários e patrimoniais não previstos nas alíneas anteriores III. Dos títulos, prerrogativas e prêmios: a) autorizar, por proposta do Reitor ou das Congregações, a concessão de títulos de Doutor "Honoris Causa", de Professor Emérito e de Professor Honorário b) conferir mandato universitário a instituições públicas ou privadas, de caráter acadêmico, cultural, científico, técnico ou artístico c) instituir prêmios honoríficos ou pecuniários (..). Todo o expediente do CONSU é feito pela Secretaria Geral, órgão complementar da Reitoria.

História do arquivo

Os documentos são recolhidos periodicamente e estão organizados em ordem cronológica.

Procedência

Secretaria Geral

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O fundo é composto por atas, pautas e anexos das reuniões, convênios, pareceres, deliberações, correspondências e processos administrativos.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

O fundo encontra-se dividido em câmaras: Câmara de Administração (CAD), Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão(CEPE) E comissões ativas: Comissão de Legislação e Normas (CLN), Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP) e comissões extintas: Comissão de Atividades Interdisciplinares (CAI), Comissão de Serviço Social (CSS)

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

acesso livre

Condiçoes de reprodução

Uso e reprodução dos documentos selecionados permitido, observando-se o regulamento do Arquivo Central/ SIARQ e mediante autorização expressa.

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Inventário do CONSU e Sistema de Protocolo

Área de documentação associada

Existência e localização de originais

Localização de originais: Arquivo Central/SIARQ Localização Física: Arquivo Central/SIARQ

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

  • Reitor Paulo Renato Costa Souza(GR/IV)
  • Conselho Curador da Unicamp(CC)
  • Conselho Diretor da Unicamp(CD)
  • Câmara de Administração (CAD)
  • Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão(CEPE)

Descrições relacionadas

Área de notas

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Descrição baseada em: CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS. ISAD (G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, adotada pelo Comitê de Normas de Descrição,Estocolmo, Suécia, 19-22 de setembro de 1999, versão final pelo CIA - Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2001.RIBEIRO, Antonia Motta de Castro Memória. AACR2: Anglo-American Cataloguing Rules, 2nd edition: descrição e pontos de acesso. Brasília: CDIT, 1995.

Status

Nível de detalhamento

Completo

Datas de criação, revisão, eliminação

20/09/2002

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Zona da incorporação

Assuntos relacionados

Pessoas e organizações relacionadas

Gêneros relacionados

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