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Crimes em São Paulo Grupo
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02 Execução de Sentenças - São Paulo (Capital)

Contém mandatos de execução de sentenças. Proferidas as sentenças condenatórias, os réus eram colocados à disposição dos juízes municipais para a aplicação das penas. Caso não existissem estabelecimentos aparelhados para o cumprimento das penas de galés, prisões com trabalhos, ou Casas de Correção no município em que o réu se encontrasse preso, o Juiz Municipal responsável deveria encaminhá-lo a outra localidade para a execução da sentença.

Poder Judiciário do Estado

05 Termos de Bem-viver - São Paulo (Capital)

Os termos de bem-viver eram documentos onde os acusados de qualquer ação que perturbasse a tranquilidade pública comprometiam-se a mudar sua conduta nos termos definidos pelas autoridades. Eram, pois mecanismos preventivos dos crimes. Assim, a pessoa que assinava o termo de bem-viver não era qualificado de início como um criminoso recebendo uma pena, mas poderia ser processado criminalmente, na hipótese de desvio da conduta ali prescrita.

Poder Judiciário do Estado

07 Processos Crimes do Interior - Jundiaí

Processos criminais pelos crimes de arrombamento de cadeia e fuga de presos, ferimento e ofensa física, irregularidade de conduta e roubo, origiários e julgados pelo Juízo Ordinário de Jundiaí.

Poder Judiciário do Estado de São Paulo

08 Processos Crimes do Interior - Sorocaba

Contém processos originários e julgados pelo Juízo Ordinário de Sorocaba pelos crimes de Ameaça e Perturbação da Ordem Pública, Arrombamento de Cadeia e Fuga de Presos, Dano e Ofensa Física, Facilitação de Fuga de Preso, Ferimento e Ofensa Física, Fuga de Preso, furto, homicídio, ferimento, irregularidade de conduta, Uso de Arma Proibida e Tentativa de Homicídio e perturbação da ordem pública.

Poder Judiciário do Estado de São Paulo