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Descrição arquivística
02 Execução de Sentenças - São Paulo (Capital)
BR SPAEL CSP-ES · Grupo · 1840 - 1897
Parte de Crimes em São Paulo

Contém mandatos de execução de sentenças. Proferidas as sentenças condenatórias, os réus eram colocados à disposição dos juízes municipais para a aplicação das penas. Caso não existissem estabelecimentos aparelhados para o cumprimento das penas de galés, prisões com trabalhos, ou Casas de Correção no município em que o réu se encontrasse preso, o Juiz Municipal responsável deveria encaminhá-lo a outra localidade para a execução da sentença.

Poder Judiciário do Estado
05 Termos de Bem-viver - São Paulo (Capital)
BR SPAEL CSP-TBV · Grupo · 1851-1896
Parte de Crimes em São Paulo

Os termos de bem-viver eram documentos onde os acusados de qualquer ação que perturbasse a tranquilidade pública comprometiam-se a mudar sua conduta nos termos definidos pelas autoridades. Eram, pois mecanismos preventivos dos crimes. Assim, a pessoa que assinava o termo de bem-viver não era qualificado de início como um criminoso recebendo uma pena, mas poderia ser processado criminalmente, na hipótese de desvio da conduta ali prescrita.

Poder Judiciário do Estado