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Arquivo Edgard Leuenroth-UNICAMP Grupo
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Grupo 03

  • BR SPAEL OB-G.03
  • Grupo
  • [1914?]-1964 (com lacunas), [s.d.]
  • Parte deOctavio Brandão

Originais de textos de autoria do titular, cadernetas com anotações e pequena quantidade de recortes de jornais.

Octavio Brandão

02 Execução de Sentenças - São Paulo (Capital)

Contém mandatos de execução de sentenças. Proferidas as sentenças condenatórias, os réus eram colocados à disposição dos juízes municipais para a aplicação das penas. Caso não existissem estabelecimentos aparelhados para o cumprimento das penas de galés, prisões com trabalhos, ou Casas de Correção no município em que o réu se encontrasse preso, o Juiz Municipal responsável deveria encaminhá-lo a outra localidade para a execução da sentença.

Poder Judiciário do Estado

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