Contém processos criminais de diversos delitos registrados no Juízo Municipal da Capital de São Paulo.
Poder Judiciário do Estado de São PauloContém mandatos de execução de sentenças. Proferidas as sentenças condenatórias, os réus eram colocados à disposição dos juízes municipais para a aplicação das penas. Caso não existissem estabelecimentos aparelhados para o cumprimento das penas de galés, prisões com trabalhos, ou Casas de Correção no município em que o réu se encontrasse preso, o Juiz Municipal responsável deveria encaminhá-lo a outra localidade para a execução da sentença.
Poder Judiciário do EstadoContém recusos e apelações, instrumentos jurídicos de que dispunham os réus depois de proferidas as decisões dos juízes nos processo criminais.
Poder Judiciário do EstadoContém pedidos de Habeas-corpus decorrentes de diversos tipos de processos criminais.
Poder Judiciário do EstadoOs termos de bem-viver eram documentos onde os acusados de qualquer ação que perturbasse a tranquilidade pública comprometiam-se a mudar sua conduta nos termos definidos pelas autoridades. Eram, pois mecanismos preventivos dos crimes. Assim, a pessoa que assinava o termo de bem-viver não era qualificado de início como um criminoso recebendo uma pena, mas poderia ser processado criminalmente, na hipótese de desvio da conduta ali prescrita.
Poder Judiciário do EstadoProcessos crimes originados e julgados pelas instâncias da cidade de Campinas por crimes diversificados.
Poder Judiciário do Estado de São PauloProcessos criminais pelos crimes de arrombamento de cadeia e fuga de presos, ferimento e ofensa física, irregularidade de conduta e roubo, origiários e julgados pelo Juízo Ordinário de Jundiaí.
Poder Judiciário do Estado de São PauloContém processos originários e julgados pelo Juízo Ordinário de Sorocaba pelos crimes de Ameaça e Perturbação da Ordem Pública, Arrombamento de Cadeia e Fuga de Presos, Dano e Ofensa Física, Facilitação de Fuga de Preso, Ferimento e Ofensa Física, Fuga de Preso, furto, homicídio, ferimento, irregularidade de conduta, Uso de Arma Proibida e Tentativa de Homicídio e perturbação da ordem pública.
Poder Judiciário do Estado de São PauloO grupo reúne a documentação relativa às atividades-fim do sindicato.
A complementarReúne documentos que revelam a esfera de relações e registram a atuação que o sindicato manteve com instituições congêneres, sua participação nos movimentos sociais regionais e nacionais em geral e a colaboração que, eventualmente, recebeu de entidades de apoio à atuação sindical.
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