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Descrição arquivística
02 Execução de Sentenças - São Paulo (Capital)
BR SPAEL CSP-ES · Grupo · 1840 - 1897
Parte de Crimes em São Paulo

Contém mandatos de execução de sentenças. Proferidas as sentenças condenatórias, os réus eram colocados à disposição dos juízes municipais para a aplicação das penas. Caso não existissem estabelecimentos aparelhados para o cumprimento das penas de galés, prisões com trabalhos, ou Casas de Correção no município em que o réu se encontrasse preso, o Juiz Municipal responsável deveria encaminhá-lo a outra localidade para a execução da sentença.

Poder Judiciário do Estado
08 Processos Crimes do Interior - Sorocaba
BR SPAEL CSP-09 · Grupo · 1745-1828
Parte de Crimes em São Paulo

Contém processos originários e julgados pelo Juízo Ordinário de Sorocaba pelos crimes de Ameaça e Perturbação da Ordem Pública, Arrombamento de Cadeia e Fuga de Presos, Dano e Ofensa Física, Facilitação de Fuga de Preso, Ferimento e Ofensa Física, Fuga de Preso, furto, homicídio, ferimento, irregularidade de conduta, Uso de Arma Proibida e Tentativa de Homicídio e perturbação da ordem pública.

Poder Judiciário do Estado de São Paulo
07 Processos Crimes do Interior - Jundiaí
BR SPAEL CSP-08 · Grupo · 1817-1836
Parte de Crimes em São Paulo

Processos criminais pelos crimes de arrombamento de cadeia e fuga de presos, ferimento e ofensa física, irregularidade de conduta e roubo, origiários e julgados pelo Juízo Ordinário de Jundiaí.

Poder Judiciário do Estado de São Paulo
05 Termos de Bem-viver - São Paulo (Capital)
BR SPAEL CSP-TBV · Grupo · 1851-1896
Parte de Crimes em São Paulo

Os termos de bem-viver eram documentos onde os acusados de qualquer ação que perturbasse a tranquilidade pública comprometiam-se a mudar sua conduta nos termos definidos pelas autoridades. Eram, pois mecanismos preventivos dos crimes. Assim, a pessoa que assinava o termo de bem-viver não era qualificado de início como um criminoso recebendo uma pena, mas poderia ser processado criminalmente, na hipótese de desvio da conduta ali prescrita.

Poder Judiciário do Estado