Os termos de bem-viver eram documentos onde os acusados de qualquer ação que perturbasse a tranquilidade pública comprometiam-se a mudar sua conduta nos termos definidos pelas autoridades. Eram, pois mecanismos preventivos dos crimes. Assim, a pessoa que assinava o termo de bem-viver não era qualificado de início como um criminoso recebendo uma pena, mas poderia ser processado criminalmente, na hipótese de desvio da conduta ali prescrita.
Sans titreSão Paulo (estado) Brasil
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Contém pedidos de Habeas-corpus decorrentes de diversos tipos de processos criminais.
Sans titreContém recusos e apelações, instrumentos jurídicos de que dispunham os réus depois de proferidas as decisões dos juízes nos processo criminais.
Sans titreContém processos criminais de diversos delitos registrados no Juízo Municipal da Capital de São Paulo.
Sans titreContém processo criminal por suborno.
Sans titreContém processos criminais por delitos e crimes não identificados.
Sans titreContém processos criminais por uso de nomes supostos e títulos indevidos
Sans titreContém processos criminais por uso de armas de defesa.
Sans titreContém processos criminais por uso indevido da imprensa.
Sans titreContém processos criminais por vadiagem.
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