Os termos de bem-viver eram documentos onde os acusados de qualquer ação que perturbasse a tranquilidade pública comprometiam-se a mudar sua conduta nos termos definidos pelas autoridades. Eram, pois mecanismos preventivos dos crimes. Assim, a pessoa que assinava o termo de bem-viver não era qualificado de início como um criminoso recebendo uma pena, mas poderia ser processado criminalmente, na hipótese de desvio da conduta ali prescrita.
Sin títuloSão Paulo (estado) Brasil
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Contém pedidos de Habeas-corpus decorrentes de diversos tipos de processos criminais.
Sin títuloContém recusos e apelações, instrumentos jurídicos de que dispunham os réus depois de proferidas as decisões dos juízes nos processo criminais.
Sin títuloContém processos criminais de diversos delitos registrados no Juízo Municipal da Capital de São Paulo.
Sin títuloContém processo criminal por suborno.
Sin títuloContém processos criminais por delitos e crimes não identificados.
Sin títuloContém processos criminais por uso de nomes supostos e títulos indevidos
Sin títuloContém processos criminais por uso de armas de defesa.
Sin títuloContém processos criminais por uso indevido da imprensa.
Sin títuloContém processos criminais por vadiagem.
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