Os termos de bem-viver eram documentos onde os acusados de qualquer ação que perturbasse a tranquilidade pública comprometiam-se a mudar sua conduta nos termos definidos pelas autoridades. Eram, pois mecanismos preventivos dos crimes. Assim, a pessoa que assinava o termo de bem-viver não era qualificado de início como um criminoso recebendo uma pena, mas poderia ser processado criminalmente, na hipótese de desvio da conduta ali prescrita.
UntitledSão Paulo (estado) Brasil
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Contém pedidos de Habeas-corpus decorrentes de diversos tipos de processos criminais.
UntitledContém recusos e apelações, instrumentos jurídicos de que dispunham os réus depois de proferidas as decisões dos juízes nos processo criminais.
UntitledContém processos criminais de diversos delitos registrados no Juízo Municipal da Capital de São Paulo.
UntitledContém processo criminal por suborno.
UntitledContém processos criminais por delitos e crimes não identificados.
UntitledContém processos criminais por uso de nomes supostos e títulos indevidos
UntitledContém processos criminais por uso de armas de defesa.
UntitledContém processos criminais por uso indevido da imprensa.
UntitledContém processos criminais por vadiagem.
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