Os termos de bem-viver eram documentos onde os acusados de qualquer ação que perturbasse a tranquilidade pública comprometiam-se a mudar sua conduta nos termos definidos pelas autoridades. Eram, pois mecanismos preventivos dos crimes. Assim, a pessoa que assinava o termo de bem-viver não era qualificado de início como um criminoso recebendo uma pena, mas poderia ser processado criminalmente, na hipótese de desvio da conduta ali prescrita.
Poder Judiciário do EstadoSão Paulo (estado) Brasil
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Contém pedidos de Habeas-corpus decorrentes de diversos tipos de processos criminais.
Poder Judiciário do EstadoContém recusos e apelações, instrumentos jurídicos de que dispunham os réus depois de proferidas as decisões dos juízes nos processo criminais.
Poder Judiciário do EstadoContém processos criminais de diversos delitos registrados no Juízo Municipal da Capital de São Paulo.
Poder Judiciário do Estado de São PauloContém processo criminal por suborno.
Poder Judiciário do Estado de São PauloContém processos criminais por delitos e crimes não identificados.
Poder Judiciário do Estado de São PauloContém processos criminais por uso de nomes supostos e títulos indevidos
Poder Judiciário do Estado de São PauloContém processos criminais por uso de armas de defesa.
Poder Judiciário do Estado de São PauloContém processos criminais por uso indevido da imprensa.
Poder Judiciário do Estado de São PauloContém processos criminais por vadiagem.
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