- BR SPAEL CSP-RA-s.04
- Série
- 1850 - 1888
Parte de Crimes em São Paulo
Contém recursos e apelações de processos criminais por Calúnia e Injúria.
Pode Judiciário do Estado de São Paulo
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Parte de Crimes em São Paulo
Contém recursos e apelações de processos criminais por Calúnia e Injúria.
Pode Judiciário do Estado de São Paulo
04 Crimes contra a independência, integridade e dignidade da nação.
Parte de Crimes em São Paulo
Contém habeas - corpus referentes à processos criminais por crimes contra a independência, integridade e dignidade da nação.
Poder Judiciário do Estado de São Paulo
04 Habeas Corpus - São Paulo (Capital)
Parte de Crimes em São Paulo
Contém pedidos de Habeas-corpus decorrentes de diversos tipos de processos criminais.
Poder Judiciário do Estado
Parte de Crimes em São Paulo
Contém termo de bem viver referente à processo criminal por mendicância.
Poder Judiciário do Estado de São Paulo
Parte de Crimes em São Paulo
Contém processos de execução de sentenças por ajuntamentos ilícitos.
Poder Judiciário do Estado de São Paulo
Parte de Crimes em São Paulo
Processos criminais pelo delito de ameaça.
Poder Judiciário do Estado de São Paulo
05 Crimes contra a segurança da pessoa e da vida.
Parte de Crimes em São Paulo
Contém pedido de habeas- corpus referentes à processo criminal por crimes contra a segurança da pessoa e da vida.
Poder Judiciário do Estado de São Paulo
Parte de Crimes em São Paulo
Contém recursos e apelações de processos criminais por danos.
Poder Judiciário do Estado de São Paulo
Parte de Crimes em São Paulo
Contém termos de bem viver referentes à processos criminais por prostituição.
Poder Judiciário do Estado de São Paulo
05 Termos de Bem-viver - São Paulo (Capital)
Parte de Crimes em São Paulo
Os termos de bem-viver eram documentos onde os acusados de qualquer ação que perturbasse a tranquilidade pública comprometiam-se a mudar sua conduta nos termos definidos pelas autoridades. Eram, pois mecanismos preventivos dos crimes. Assim, a pessoa que assinava o termo de bem-viver não era qualificado de início como um criminoso recebendo uma pena, mas poderia ser processado criminalmente, na hipótese de desvio da conduta ali prescrita.
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