Os termos de bem-viver eram documentos onde os acusados de qualquer ação que perturbasse a tranquilidade pública comprometiam-se a mudar sua conduta nos termos definidos pelas autoridades. Eram, pois mecanismos preventivos dos crimes. Assim, a pessoa que assinava o termo de bem-viver não era qualificado de início como um criminoso recebendo uma pena, mas poderia ser processado criminalmente, na hipótese de desvio da conduta ali prescrita.
Sin títuloSão Paulo (estado) Brasil
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Contém termo de bem viver referente à processo criminal por mendicância.
Sin títuloProcesso-crime por abertura de cartas movido pelo Juízo de Direito de São Paulo contra os empregados do Correio.
Sin títuloContém processo criminal pelo delito de concussão, no qual é réu, João D'Oliveira.
Sin títuloContém processo criminal pelo delito de conspiração onde é réu Francisco Mariano de Abreu.
Sin títuloContém processos criminais por Crimes contra a Constituição do Imperio e à forma de se Governo, nos quais são réis: José Joaquim Machado de Oliveira e outros e Capitão Romão Tomaz de Sant'ana.
Sin títuloContém processos criminais por Crime contra a Independência, Integridade e Dignidade da Nação, onde são réis: Firmino José Trindade, Francisco e André, Antonio Pereira Nicolau Soares, Henrique Herculano Guerra Leal, José Gonzales Calero, Thomas Coelho Bastos.
Sin títuloContém processos criminais movidos por danos.
Sin títuloContém processos criminais pelo crime de falsidade.
Sin títuloContém processos criminais pelo crime de furto.
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