A Comissão de Legislação e Normas foi prevista nos Estatutos da Unicamp, baixados pelo Decreto Estadual 52.255/69, de 30.07.1969, e teve sua constituição aprovada pelo Conselho Diretor (atual Conselho Universitário 8211; CONSU), em 28.03.1972. A sua primeira reunião aconteceu em 02.05.1972, sob a presidência do professor Paulo Gomes Romeo. Enquanto órgão permanente do Conselho Universitário (CONSU), compete à LN emitir parecer sobre a aplicação de normas legais ou regulamentares; a fixação de normas complementares; as propostas de criação e modificação de cargos e funções, nas diversas entidades universitárias; os recursos, em casos de alteração da lotação de cargos e funções da Universidade; os projetos de lei, decretos, regulamentos, portarias e convênios que devam ser submetidos à apreciação do Conselho Universitário.
A Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP) foi prevista nos Estatutos da Unicamp, baixados pelo Decreto Estadual 52.255/69, de 30.07.1969, teve sua constituição aprovada pelo Conselho Diretor (atual Conselho Universitário – CONSU), em 28.03.1972. A sua primeira reunião aconteceu em 23.05.1972, sob a presidência do professor Antonio Augusto de Almeida. É um órgão permanente do Conselho Universitário (CONSU), que tem como competências: emitir pareceres sobre o orçamento geral e a administração do patrimônio da universidade; a aceitação de legados e doações à universidade ou a institutos e faculdades; a fixação de taxas, contribuições e emolumentos; as propostas de alienação, cessão, aquisição e arrendamento do patrimônio imóvel da universidade; os pedidos de suplementação de verbas solicitadas pelas unidades universitárias.
A Comissão de Serviço Social (CSS) foi prevista nos Estatutos da Unicamp, baixados pelo Decreto Estadual 52.255/69, de 30.07.1969, teve sua constituição aprovada pelo Conselho Diretor (atual Conselho Universitário – CONSU), em 07.04.1981. A sua primeira reunião foi realizada em 26.05.1981, sob a presidência do professor Luiz Sérgio Leonardi. A Comissão de Serviço Social (CSS) é um órgão permanente do Conselho Universitário (CONSU), e tem como competências à elaborar normas para a assistência social, médica, odontológica e sanitária à comunidade universitária; fixar diretrizes para o amparo financeiro a estudantes; promover estudos relativos à orientação vocacional e às condições psíquicas e sociais dos estudantes; sugerir medidas que visem ao bem estar e à integração da comunidade universitária. Foi extinto pela Deliberação CONSU-A-014/2007 de 27.11.2007 que alterou os Estatutos, o Regimento Geral e o Regimento Interno do CONSU.
A estrutura da vice-presidência foi estabelecida pelo regimento do Centro Acadêmico Bernardo Sayão e possui as seguintes atribuições:
I. Substituir ao Presidente em suas faltas ou impedimentos, e auxiliá-lo na administração do CABS
II. Representar oficialmente o CABS junto às entidades estudantis da UNICAMP.
A estrutura da diretoria financeira foi estabelecida pelo regimento do Centro Acadêmico Bernardo Sayão e possui as seguintes atribuições:
I. Ter sob sua guarda e responsabilidade os recursos pecuniários pertencentes ao CABS, guardadas as restrições consubstanciadas no capítulo III do Título I,
II. Arrecadar rendas, subvenções e doações feitas ao CABS, assim como efetuar as despesas autorizadas pela Diretoria Executiva
III. Manter em ordem a escrituração da Diretoria Financeira
IV. Apresentar à Diretoria balancetes mensais até o 10° dia útil do mês subsequente, os quais serão publicados até 8 dias após sua apresentação,
V. Apresentar na Assembleia Geral Ordinária, prevista no Art, 31º, balanço patrimonial e relatório ou balancetes minuciosos das atividades da Diretoria Financeira durante o seu mandato, que poderá ser anexado ao do Presidente
VI. Autorizar por escrito, junto ao presidente, todas as despesas necessárias do CABS
VII. Indicar, caso ache necessário, um assessor financeiro
A estrutura da Diretoria Executiva foi estabelecida pelo regimento do Centro Acadêmico Bernardo Sayão e possui as seguintes atribuições:
I.Administrar o CABS
II. Desautorizar quem agir ou falar em nome dos estudantes do curso de Engenharia Elétrica da Unicamp ou do CABS, exceção feita aos componentes de cargo de eleição
III. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as decisões da Assembleia Geral e da própria Diretoria
IV.Designar os sócios que irão ocupar os cargos de nomeação, bem como os membros do Conselho Consultivo
V. Criar todas as comissões que julgar de utilidade
VI. Designar o suplente a substituir interinamente o Diretor Administrativo e o Diretor Financeiro em função de ausência e impedimento.
VII. Dar ou não, licença a qualquer pessoa estranha para assistir às reuniões do CABS
VIII. Manter os sócios informados sobre os trabalhos realizados pela Ditetoria.
A estrutura da diretoria foi estabelecida pelo regimento do Centro Acadêmico Bernardo Sayão em aprovado em assembleia em 04 de novembro de 2004. Dentre as suas competências
I. Administrar o CABS
II. Desautorizar quem agir ou falar em nome dos estudantes do curso de Engenharia Elétrica da Unicamp ou do CABS, exceção feita aos componentes de cargo de eleição, ou de nomeação.
III. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as decisões da Assembleia Geral e da própria Diretoria
IV. Designar os sócios que irão ocupar os cargos de nomeação, bem como os membros do Conselho Consultivo
V. Criar todas as comissões que julgar de utilidade
VI. Designar o suplente a substituir interinamente o Diretor Administrativo e o diretor Financeiro em função de ausência e impedimento
VII. Dar ou não, licença a qualquer pessoa estranha para assistir às reuniões do CABS
VIII. Manter os sócios informados sobre os trabalhos realizados na Diretoria
A estrutura dos sócios do CABS foi estabelecida pelo regimento do Centro Acadêmico Bernardo Sayão e possui as seguintes atribuições:
I. Observar os dispositivos deste Estatuto, cumprir e acatar as decisões da Diretoria da Assembleia Geral e cooperar para o progresso do CABS,
II. Proceder com a máxima correção do recinto do CABS ou fora dele
III. Comparecer a todas as Assembleias Gerais promovidas pelo CABS
IV. Indenizar a Diretoria Financeira no prazo máximo de 30 dias, das avarias causadas em instalação ou material do CABS salvo em caso de acidente ou quando, a juízo da diretoria, por razões determinadas, for considerado isento de responsabilidade
A estrutura da presidência foi estabelecida pelo regimento do Centro Acadêmico Bernardo Sayão e possui as seguintes atribuições:
I. Convocar Assembleias Gerais, reuniões da Diretoria e seções bem como representar o CABS, ativa ou passivamente, judicialmente e extrajudicialmente
II. Abrir, suspender e encerrar as sessões, dirigindo todos os trabalhos
III. Executar as deliberações tomadas pela diretoria e pela Assembleia Geral
IV. Superintender todos os serviços do CABS, exercendo fiscalização sobre os trabalhos dos diversos Departamentos, quer eletivos, quer de nomeação.
V. Advertir em sessão, ou fora dela, de acordo com a gravidade da falta, o sócio que por qualquer forma, perturbar a ordem das sessões.
VI. Transmitir a presidência a seu substituto legal na ordem prevista pelo Art. 24º, por escrito, no caso de impedimento.
VII. Emitir voto de qualidade em caso de empate de votação salvo nas eleições do CABS
VIII. Despachar, com máxima brevidade, todos os papeis relativos aos diversos setores administrativos
IX. Autorizar por escrito, junto ao Diretor Financeiro, todas as despesas necessárias do CABS.
X. Tomar em caso de emergência, qualquer deliberação em nome do CABS, "ad referendum" da Diretoria, ou da Assembleia Geral, conforme a importância do caso.
XI. Apresentar à Assembleia Geral ordinária, minucioso relatório do seu mandato, que poderá ser analisado pelo conselho consultivo.