Apelação Cível é o resultado interposto pelo prejudicativo por uma sentença de juiz inferior com o intuito de conseguir, junto à instância, o reexame da causa e da decisão proferida pelo órgão inferior. Esta percela do fundo compõe-se de processos onde estão envolvidos escravos.
Apelação Criminal é o processo interposto pelo representante do Ministério Público ou pelo réu prejudicado contra sentença prolatada por juiz ou decisão do Tribunal do Júri.
Contém processos crime referentes à processos por resistência, agressão, desacato á autoridade e ofensa física julgados por: Juízo de Direito, Juízo Municipal, Juízo Ordinário de São Carlos e Tribunal do Júri
Contém Processos Crimes decorrentes de diversos tipos de crimes. Órgãos que iniciaram os processo: Delegacia de Polícia de Campinas, Juízo de Direito, Juízo de Direito de Campinas, Juízo de Paz, Juízo Municipal de Campinas, Juízo Ordinário de São Carlos. Instancias julgadoras: Juízo Ordinário de São Carlos, Juízo Municipal, Conselho de Júri, Conselho de Júri de São Carlos, Delegacia de Polícia de Campinas, Juizo de Direito de Campinas, Juizo de Direito, Tribunal do Júri, Tribunal do Júri de São Carlos.
Apelação Criminal é o recurso interposto pelo representante do Ministério Público ou pelo réu prejudicado contra sentença prolatada por juiz ou decisão do Tribunal do Júri. Esta parcela do fundo compõe-se de processos onde estão envolvidos escravos.